O julgamento do recurso do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) sobre o caso da Boate Kiss será retomado na próxima terça-feira (3), a partir das 14h, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. A sessão havia sido suspensa há cerca de dois meses.
A Corte vai dar continuidade à análise do recurso apresentado pelo MPRS para restabelecer as penas fixadas pela Justiça aos quatro condenados que, posteriormente, foram reduzidas por decisão do TJRS (Tribunal de Justiça do Estado).
A análise teve início em setembro deste ano, quando a relatora do processo no STJ rejeitou os recursos das defesas e votou pelo acolhimento parcial do recurso do Ministério Público.
Na ocasião, o julgamento foi interrompido após pedido de vista de um dos ministros da 6ª Turma.
“O Ministério Público estará acompanhando a continuidade do julgamento do Caso Kiss, esperando que nosso recurso especial venha a ser provido e restabelecidas as penas fixadas por ocasião da sentença proferida em primeiro grau”, disse a procuradora de Justiça Flávia Mallmann, que acompanhará a sessão pela Procuradoria de Recursos do MPRS.
“O recurso tratou exclusivamente da proporcionalidade das penas diante da gravidade dos fatos e da necessidade de uma resposta penal compatível com a dimensão da tragédia. A decisão reafirma a importância da proteção à vida, da efetividade do Tribunal do Júri e da confiança da sociedade no Sistema de Justiça”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, representando o MPRS durante à sustentação oral em plenário.
Em 27 de janeiro de 2013, 242 pessoas morreram após um um incêndio na casa noturna “Kiss”. Ao todo, cerca de 636 pessoas ficaram feridas na tragédia.
O uso de artefatos pirotécnicos dentro da casa noturna durante uma apresentação musical teria causado o incêndio. Na ocasião, faíscas de sinalizadores luminosos atingiram a espuma de isolamento sonoro localizada no teto do local, o que resultou em um rápido alastramento do fogo, gerando uma fumaça tóxica.
A maioria das vítimas morreu sufocada por conta da fumaça. A ocorrência é considerada a maior tragédia do Rio Grande do Sul e a segunda maior do país em número de vítimas em um incêndio.
A Fenprof considera que houve "atropelos às regras da negociação coletiva" por parte do Governo PSD/CDS-PP, pondo em causa o regular funcionamento das instituições democráticas.
Karol Nawrocki fala em ameaça à segurança interna após operação policial ontem, no Tribunal Constitucional, em Varsóvia. Ainda, PSP recuou e vai permitir o uso de drones na manifestação desta tarde.
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
O crime, que ocorreu em 2019 no estado de Pernambuco, levou a que o suspeito se colocasse em fuga até à sua localização em território nacional, dando-se cumprimento a um mandado de detenção internacional emitido pelas autoridades judiciárias brasileiras, bem como da sinalização para detenção da INTERPOL.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do desembargador Demócrito Reinaldo Filho, do Plantão Judiciário Criminal de 2º Grau, concedeu liminar em mandado de segurança apresentado pela defesa do influenciador digital e deputado estadual eleito Emerson Freitas (MDB), permitindo que tenha acesso ao processo e aos fundamentos da ordem de prisão contra o parlamentar.
"A decisão determina que o advogado do investigado seja habilitado no processo e tenha acesso aos documentos já registrados nos autos, incluindo a decisão que decretou a prisão preventiva, o respectivo mandado e os elementos que fundamentaram a medida", informou a nota enviada pelo TJPE.
Para o advogado Weryd Simões, o Tribunal de Justiça de Pernambuco corrigiu o erro de impedir que a defesa do investigado tenha acesso ao processo. "A lei prevê medidas sigilosas, mas tudo aquilo que já foi documentado, que está recolhido no inquérito e no processo, deve ser facultado à defesa. Isso é o cumprimento da lei, isso não é um privilégio de Emerson. Isso é um direito de qualquer cidadão. Se responde a um processo, ele tem o direito de ter acesso absolutamente a tudo que já foi registrado no processo... E foi isso que o Tribunal reconheceu no dia de hoje", declarou o representante jurídico.
Ainda de acordo com o TJPE, a liminar concedida a defesa do deputado estadual não anula a decisão de se efetuar a prisão preventiva contra o investigado. "É garantido o direito à ampla defesa e à consulta, pelo advogado, dos elementos de prova já documentados, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a liminar não revoga a prisão preventiva nem interfere no mérito da decisão que determinou a custódia. A medida assegura exclusivamente o acesso da defesa aos documentos já produzidos, preservando o sigilo das diligências que ainda estejam em andamento e cuja divulgação possa comprometer sua eficácia", explicou o comunicado o Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Sobre a possibilidade de Emerson Freitas se apresentar voluntariamente à polícia, já que a decisão de prisão preventiva ainda está em vigor, Weryd Simões reforçou que seu cliente já havia feito isso anteriormente para prestar esclarecimentos no curso das investigações, mas que agora precisa tomar conhecimento dos fatos que estão no processo.
"Emerson Freitas sempre esteve à disposição da Polícia Civil e das autoridades do Estado de Pernambuco. Ele foi voluntariamente à sede do GOE, mesmo sem ter sido intimado para isso. Agora, com o acolhimento da defesa por parte do Tribunal, para que seja dado acesso absolutamente tudo que já foi produzido, precisamos tomar ciência dessa decisão (de prisão preventiva)", disse Weryd Simões.
Até o momento, Emerson Freitas segue foragido e não se apresentou à polícia.
O caso
O deputado estadual eleito Emerson Freitas está sendo acusado de se passar por policial militar para extorquir uma mulher vítima de violência doméstica.
Ele se apresentava como “sargento Emerson”, supostamente lotado na Casa Civil, e dizia ser homem de confiança da governadora Raquel Lyra (PSD) e da vice, Priscila Krause (PSD). Em buscas na casa do influenciador, a Polícia Civil apreendeu munições de uso restrito, um distintivo policial e um gorro da PM.
Com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, Emerson se apresenta como jornalista investigativo e ficou conhecido por vídeos sobre crimes no estado. Teve 49.254 votos em 4 de outubro e foi o segundo mais votado do MDB.
A posse na Alepe está prevista para 1º de fevereiro de 2027.
A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) contra Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil. Gabriel foi eleito deputado estadual pelo PL (Partido Liberal) nas eleições de 2026.
A ação sustentava que ele teria utilizado coletivas de imprensa, entrevistas e publicações nas redes sociais sobre o caso do cão Orelha para promover a própria imagem para uma futura candidatura eleitoral.
A sentença foi assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que reconheceu a inexistência de elementos suficientes para caracterizar o ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-delegado.
O Ministério Público pediu a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Para a juíza, porém, não foram comprovados os requisitos exigidos pela legislação, como a utilização de recursos públicos para promoção pessoal, o enaltecimento inequívoco do agente e a personalização de atos ou serviços da administração pública.
Segundo a sentença, as declarações de Ulisses nas entrevistas e na coletiva de imprensa destacaram a atuação institucional da Polícia Civil e identificaram os delegados responsáveis pela investigação.
A magistrada afirmou que não houve demonstração de que o ex-chefe da corporação tenha se apropriado individualmente dos resultados do trabalho policial.
A decisão também apontou que não foi comprovado o uso de dinheiro público para autopromoção. O processo não apresentou evidências de contratação de campanhas publicitárias ou de destinação extraordinária de recursos para exaltar a imagem do ex-delegado.
Também não houve comprovação de que ele tenha solicitado as entrevistas ou recebido diárias e recursos públicos para deslocamentos com essa finalidade.
Pré-candidatura e declarações
A ação questionava ainda manifestações de Ulisses sobre a redução da maioridade penal e o sistema socioeducativo. A juíza considerou que as opiniões foram apresentadas no contexto das entrevistas sobre a investigação, que envolvia adolescentes, e não configuraram a personalização de um ato ou serviço público.
A sentença também afastou o argumento de que o anúncio posterior de uma pré-candidatura poderia comprovar a intenção de promoção pessoal nas declarações anteriores.
Segundo a magistrada, não houve pedido de voto, vinculação partidária formal ou propaganda eleitoral nas manifestações questionadas.O texto afirma que a notoriedade decorrente do exercício de um cargo de exposição institucional não configura, por si só, enaltecimento pessoal.
A juíza também avaliou que expressões coloquiais utilizadas pelo ex-delegado, como “pau que bate em Chico também bate em Francisco” e “aqui em Santa Catarina o bambu ronca”, não demonstram isoladamente intenção de autopromoção.
A decisão é de primeira instância e prevê o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, caso não haja recurso.
Caso Cão Orelha
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Cão era cuidado pela comunidade havia cerca de dez anos • Reprodução
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Moradores, ONGs (Organizações Não Governamentais) e associações se manifestaram e pediram justiça pela morte de Orelha • Reprodução
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Animal comunitário morreu por maus-tratos, na Praia Brava, em Florianópolis (SC) • Reprodução
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Polícia realizou uma ação para investigar o caso, com o objetivo de cumprir três mandados de busca e apreensão nos endereços dos suspeitos pelas agressões • Reprodução
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Cão "Orelha", animal comunitário que morreu por maus-tratos, na Praia Brava, em Florianópolis (SC) • Reprodução
O cão comunitário Orelha vivia na região da Praia Brava, em Florianópolis, havia cerca de dez anos. Em janeiro de 2026, o animal foi encontrado debilitado e com lesões na região da cabeça e foi levado a uma clínica veterinária, onde passou por eutanásia.
Durante a investigação inicial, a Polícia Civil apontou adolescentes como suspeitos e chegou a solicitar a internação de um dos jovens.
Posteriormente, após a apresentação de novos vídeos pela defesa dos investigados, o MPSC solicitou a exumação do corpo do animal para a realização de perícia pela Polícia Científica.
De acordo com o laudo, a perícia não identificou traumas ou fraturas provocados por ação humana. O exame apontou que Orelha sofria de osteomielite crônica no maxilar, associada a uma doença periodontal avançada.
A análise de imagens de câmeras de segurança também identificou uma diferença de 30 minutos nos relógios dos equipamentos. A revisão dos registros indicou que os adolescentes não estavam no local no horário da suposta agressão.
Após os novos elementos, o MPSC pediu o arquivamento do inquérito que investigava os adolescentes e solicitou à Corregedoria da Polícia Civil a apuração de possíveis irregularidades na condução inicial das investigações.
Outro lado
Em nota, a defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo advogado Mathaus Agacci, afirmou ter recebido a decisão com serenidade.
Segundo os advogados, o ex-delegado atuou no exercício regular das atribuições do cargo, cumprindo o dever institucional de prestar informações à sociedade sobre o trabalho da Polícia Civil. Leia a nota na íntegra:
“A defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo advogado Mathaus Agacci, recebeu com serenidade a decisão que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o ex-Delegado-Geral da Polícia Civil.
Desde o início, a defesa sustentou que a atuação questionada ocorreu no exercício regular das atribuições do cargo, em cumprimento ao dever institucional de transparência e de prestação de informações à sociedade sobre o trabalho da Polícia Civil.
Na condição de Delegado-Geral, Ulisses atuou como porta-voz da instituição, prestando esclarecimentos sobre uma investigação de relevante interesse público. Ao fazê-lo, reconheceu o trabalho dos delegados responsáveis e respeitou as competências dos profissionais envolvidos, pautando sua atuação pela legalidade e pelo compromisso de informar a população.
O julgamento de improcedência assume especial importância diante dos danos causados à honra, à imagem e à trajetória profissional de Ulisses Gabriel. A defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e reitera que sua atuação à frente da Polícia Civil esteve pautada pelo respeito à lei e às responsabilidades do cargo.”
Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.
A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Assédio eleitoral
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a:
investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas;
monitorar o voto dos trabalhadores;
deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;
demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e
expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.
O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.
Obrigações da Meta
A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa:
remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT;
recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados;
notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas;
preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo; e
alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.
O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Liberdade de expressão
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.
Multas e indenização
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
Câmara de Lisboa alega que Renata Cambra não tem legitimidade para pedir proteção coletiva. Autarquia defende também que uma decisão judicial favorável a Cambra pode violar a separação de poderes.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que passou 28 anos trabalhando para uma família no Distrito Federal em condições análogas à escravidão.
O homem também foi usado como laranja em cinco empresas ligadas aos empregadores, chegando a figurar como sócio majoritário e administrador de negócios que desconhecia.
A decisão judicial prevê ainda o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família e proíbe que os investigados utilizem o nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra os quatro familiares e pede R$ 2 milhões em indenizações, além do pagamento dos direitos trabalhistas não quitados durante quase três décadas.
Exploração
Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998 e começou a atuar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Entre as atividades desempenhadas estavam serviços de jardinagem e cuidados com animais.
Segundo a investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias. O trabalhador também não tinha conta bancária nem telefone celular, e sua carteira de trabalho ficava com uma integrante da família.
A fiscalização começou após uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026. A operação contou com a participação do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal. Foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um pelo reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.
Uso como laranja
Além das violações trabalhistas, a investigação identificou que integrantes da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro. Em algumas sociedades, ele chegou a figurar como único sócio e administrador.
Em um dos negócios, o trabalhador aparecia como proprietário de 90% do capital social. À equipe de fiscalização, porém, afirmou que nunca havia trabalhado com empresas e que sequer sabia o que era uma empresa.
O MPT também identificou seis execuções judiciais relacionadas ao nome dele, três delas de natureza fiscal.
Em decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros, por meio de operações societárias com características de fraude.
Modalidades
De acordo com o MPT-DF, o caso reúne as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas na legislação brasileira:
Trabalho forçado: quando a pessoa é submetida ao trabalho mediante coerção;
Jornada exaustiva: quando a duração ou a intensidade das atividades compromete a saúde e a dignidade do trabalhador;
Condições degradantes: quando há violações graves de direitos fundamentais, como falta de condições adequadas de trabalho, higiene e moradia;
Servidão por dívida: quando a liberdade do trabalhador é restringida em razão de débitos.
A caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende da existência de cárcere ou de impedimento físico para deixar o local. A presença de apenas uma das modalidades previstas na legislação já é suficiente para configurar a condição.
Pensão e assistência
Além da pensão mensal de um salário mínimo e do bloqueio de bens, a Justiça proibiu os quatro investigados de utilizar os dados pessoais do caseiro em qualquer ato jurídico.
A situação do trabalhador também exige acompanhamento da rede de assistência social. Segundo relatório de 21 de outubro, ele ainda permanecia no imóvel onde viveu por quase três décadas, apesar do reconhecimento das condições de exploração.
O documento aponta dependência material e dificuldade para construir alternativas de subsistência. O trabalhador também demonstrou resistência em deixar a residência.
Na ação civil pública, o MPT pede que a Justiça determine a separação entre o homem e a família no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social.
O órgão pede ainda R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões em indenizações, além da quitação dos direitos trabalhistas devidos.
O promotor do espetáculo de Seinfeld avisou esta quarta-feira o impedimento de telemóveis. A advogada Ana Rita Campos afirma que esta é uma condição nova que devia ter sido comunicada previamente.
A PJ prendeu um empresário estrangeiro em Lisboa a pedido das autoridades suecas. Suspeito vendeu subsidiárias em insolvência abaixo do valor e pode ser condenado a seis anos.
O detido foi ouvido em primeiro interrogatório judicial no Tribunal da Relação de Lisboa, ficando a aguardar o desenrolar do processo de extradição em prisão preventiva
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivam empregadores a expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas nas eleições de 2026.
A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (29), após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão informou ter recebido mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral durante o período das eleições deste ano. Desse total, mais de 1.140 foram registradas apenas no segundo turno.
Na ação, o MPT também solicitou o pagamento de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado no julgamento do processo.
A determinação judicial abrange 14 publicações específicas listadas no processo. Segundo a ação, os conteúdos orientam empregadores a consultar as redes sociais de funcionários para identificar suas preferências políticas e, a partir disso, decidir pela contratação ou demissão.
As postagens também incentivam a exposição pública de trabalhadores e celebram desligamentos motivados por posicionamentos políticos.
Para a Justiça, alguns dos conteúdos ainda apresentam como legal a possibilidade de negar uma contratação ou dispensar funcionários em razão de suas convicções políticas, prática proibida pela legislação brasileira.
Além da retirada das publicações, a Meta deverá interromper o impulsionamento dos conteúdos e impedir que sejam distribuídos por sistemas de recomendação ativa. A empresa também terá de preservar todos os metadados das postagens removidas.
Meta terá de publicar comunicado contra assédio eleitoral
A decisão estabelece ainda que a empresa veicule, em suas plataformas, um comunicado para alertar os usuários sobre a proibição legal da discriminação e do assédio eleitoral nas relações de trabalho.
A publicação deverá ocorrer em até 72 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 200 mil.
O texto determinado pela Justiça deverá informar:
"A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política."
Juiz aponta limites à liberdade de expressão
A decisão liminar foi assinada pelo juiz do trabalho Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Na avaliação do magistrado, as publicações não estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão, uma vez que incentivam práticas discriminatórias e a violação de direitos de terceiros.
"Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas, pois atinge um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil que é o pluralismo político", escreveu o juiz.
Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire publicações que incentivam empregadores a demitir ou deixar de contratar funcionários por causa de suas escolhas políticas.
Petição do advogado Célio Sauer reuniu 4819 assinaturas e propõe que quem tinha agendamento no IRN antes da mudança na lei siga as regras antigas e a espera pela residência conte para a naturalização.
Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e pelas lesões causadas a um amigo que estava no Porsche conduzido pelo empresário em 31 de março de 2024.
A sentença, em regime inicialmente fechado, foi anunciada na madrugada desta sexta-feira, 30, após dois dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.
A decisão também estabeleceu que Sastre fica impedido de conduzir veículos automotores. A defesa dele não foi localizada até o fechamento deste texto.
O acidente aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, Sastre dirigia um Porsche quando atingiu a traseira do Renault Sandero conduzido por Viana.
A perícia apontou que o veículo de luxo trafegava a 156 km/h, mais de três vezes o limite permitido na via, de 50 km/h. O motorista de aplicativo foi socorrido, mas morreu em decorrência de um traumatismo cranioencefálico.
O empresário voltava de uma festa acompanhado de Marcus Vinícius Machado Rocha, amigo que ficou gravemente ferido na colisão. O passageiro precisou passar por uma cirurgia para a retirada do baço. As investigações apontaram ainda que Sastre havia consumido bebida alcoólica antes de assumir a direção do veículo.
Os sete integrantes do júri popular reconheceram a responsabilidade criminal do empresário pelos crimes de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, e lesão corporal. No primeiro caso, os jurados também reconheceram a qualificadora de perigo comum, por entenderem que a conduta do motorista expôs outras pessoas ao risco.
Eugênio Malavasi, advogado de Sastre, afirmou ao Estadão que a defesa respeita a decisão dos jurados, mas discorda do resultado e já apresentou recurso de apelação. "No entender da defesa, a decisão contraria de forma manifesta a prova dos autos, e nós iremos, em grau de apelação, buscar a anulação deste júri", declarou.
O julgamento começou na quarta-feira, 28, e teve 11 testemunhas ouvidas ao longo dos dois dias, de um total de 14 arroladas no processo.
Entre elas estavam a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, que participou do atendimento da ocorrência e liberou o empresário sem que ele realizasse o teste do bafômetro, e o perito criminal Alfredo Vieira das Neves, contratado pela defesa.
A conduta dos policiais militares durante o atendimento da ocorrência também foi alvo de questionamentos do Ministério Público. Segundo a Promotoria, os agentes permitiram que Sastre deixasse o local do acidente acompanhado da mãe, que sugeriu levá-lo a um hospital para a realização de exames.
O empresário, porém, seguiu para casa e só compareceu à delegacia cerca de 36 horas após a colisão. Para a acusação, a liberação de Sastre sem a realização do teste do bafômetro comprometeu o andamento das investigações e dificultou a apuração das circunstâncias do acidente.
Os agentes foram denunciados pela Promotoria de Justiça Militar pelo crime de inobservância de lei, na modalidade de tolerância, previsto no art. 324 do Código Penal Militar.
Juiz decretou que as medidas de coação dos arguidos, suspeitos de agredirem a murros e pontapés a vítima em agosto de 2025, seriam apresentações semanais às autoridades e proibição de conctatos.
Jovem de 19 anos fazia parte de um grupo de pessoas que assaltou uma mulher – com 78 anos em 2024 – que vivia sozinha numa casa isolada. Detido está neste momento em prisão preventiva.
Pike foi condenada em 1996 por torturar e matar outra mulher. Num caso inédito, sobreviveu a duas doses de uma substância letal. Diz que tem dores o tempo todo.
Helena Susano desmontou argumentos da defesa do ex-banqueiro, avisou que extinção do processo violaria a presunção de inocência e que Alzheimer não é causa legal para acabar o julgamento do arguido.