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O split payment previsto na reforma tributária terá pouco impacto no caixa das empresas brasileiras e pode ajudar a reduzir a alíquota dos novos impostos, segundo economistas ouvidos pela Folha.
Eles utilizam como base dados sobre prazos de pagamento nas operações entre duas empresas. Essa questão é fundamental para definir quando haverá ou não o recolhimento antecipado dos novos tributos na liquidação financeira da operação.
O split se tornou tema da campanha eleitoral, e a entrada em vigor está prevista para o segundo semestre de 2027. Seu uso será opcional e somente em transações entre empresas.Split payment terá pouco impacto no caixa das empresas
A ferramenta garante que os tributos pagos pelo comprador sejam recolhidos e devolvidos a ele na forma de um crédito.
O economista Gustavo Madi, responsável na consultoria LCA por estudos na área de tributação, afirma que a maior parte das operações entre pessoas jurídicas (B2B) tem prazo de pagamento ao fornecedor acima de 60 dias, ou seja, superior ao vencimento do tributo último dia útil do mês seguinte à venda.
“Se o pagamento da fatura é posterior ao vencimento do tributo, o split não tem nenhum papel, porque o fornecedor já terá feito o desembolso do imposto antes de receber o dinheiro, tal como é hoje”, afirma.
“Quando o pagamento for feito, o agente bancário consulta a Receita, olha como está a situação daquela nota e fala: ‘O tributo já foi pago, não preciso fazer nada.’ Isso é o que vai acontecer com mais frequência, ou seja, impacto nenhum.”
Ele cita um relatório da Coface (Companhia Francesa de Seguros para o Comércio Exterior) que aponta que o prazo médio de pagamento no Brasil é de 66 dias.
Levantamento feito pelo advogado e economista Eduardo Fleury, ex-consultor do Banco Mundial, mostra um prazo médio de recebimento de 41 dias somente nas operações de grandes indústrias com fornecedores, segundo dados coletados junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Nas vendas do comércio e serviços para pessoas físicas que não serão alcançadas pela ferramenta de split em desenvolvimento o prazo supera 50 dias. Ele também cita relatório da Allianz Trade que calcula um tempo médio de 62 dias em todos os tipos de operação.
Fleury afirma que os números mostram que pagar o imposto antes de receber os recursos do comprador já é uma realidade no sistema tributário atual, e isso não vai mudar com a reforma. Na maioria dos casos, o split funcionará apenas como garantia de recolhimento do tributo em caso de inadimplência do fornecedor.
Ele lembra também que, nas operações parceladas, o que pode ser antecipado será o tributo sobre o valor da primeira prestação.
“Trabalhamos com empresas grandes e o que vemos são prazos bem superiores a esses. O que vai acontecer na prática é que o split payment vai ter pouco efeito no B2B. Vai ser uma exceção quando acontecer”, afirma.
Nas transações B2B com pagamento à vista ou com prazos mais curtos, haverá um efeito de caixa negativo para quem vende, mas “simetricamente positivo” para quem compra, devido à antecipação do crédito tributário referente àquela aquisição, segundo Madi, da LCA.
Se a empresa estiver no meio de uma cadeia de produção, ela terá antecipação do crédito pelas aquisições e do tributo sobre as vendas, com efeitos opostos sobre o caixa. “O impacto é muito menor do que o que se tem dito, pelo menos para a maioria das empresas”, afirma o economista.
Ele destaca ainda que o recolhimento antecipado não retira recursos da economia, pois todo tributo recolhido no B2B se torna automaticamente crédito para o comprador. “A Receita não vai reter dinheiro e ficar trabalhando com ele. A apuração e ressarcimento de crédito está programada para ser uma coisa muito rápida. Então é dinheiro na mão de uma empresa ou na mão da outra.”
Eles lembram que a principal mudança trazida pela reforma não é o split, mas a regra que vincula o crédito do adquirente ao pagamento do tributo pelo fornecedor, mudança que busca combater fraudes e deve resultar em uma alíquota menor no futuro.
Para implementar essa regra é necessário que as empresas possam utilizar o split ou a guia de recolhimento pelo adquirente, que está pronta para ser utilizada em janeiro, quando começa a cobrança dos novos tributos.
O tributarista José Andrés Lopes da Costa, professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV, diz que a questão do float tributário período no qual a empresa opera com os tributos pagos pelos clientes- se tornou um “mito” e não representa valores tão relevantes nas operações B2B.
Ele afirma que, do ponto de vista econômico, o split reduz custos de transação, de fiscalização e de compliance, o número de fraudes e tem um reflexo positivo na alíquota que todos pagam.
“Quando você enfraquece esse mecanismo de arrecadação, de fiscalização e de compliance tributário, você pressiona a alíquota para cima. Então é o benefício de alguns, que é o ‘float’, contra o malefício de muitos, porque você tem uma alíquota mais alta para toda a sociedade.” (Eduardo Cucolo/FOLHAPRESS)
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A Assembleia Municipal de Almodôvar aprovou na sessão ordinária de 30 de setembro de 2026 as taxas e medidas de fiscalidade municipal a aplicar em 2027, abrangendo a tributação das empresas, a participação municipal no IRS e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
No que respeita à derrama municipal, foi aprovada a aplicação de uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC das empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse este montante beneficiarão de isenção, nos termos do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos.
A participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi fixada em 3%, relativamente aos rendimentos auferidos em 2026.
Foi igualmente aprovada a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) em 0,25% para 2027. Esta taxa incide sobre as empresas que desenvolvem atividade no âmbito das redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, bem como dos serviços conexos, na área do concelho.
Em matéria de IMI, a Assembleia Municipal aprovou a manutenção da taxa de 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI. A deliberação inclui ainda a majoração de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados, procurando incentivar a realização das obras necessárias à garantia de condições de segurança e salubridade.
Foi também aprovada a aplicação de reduções de IMI para famílias com dependentes a cargo, correspondentes a 30 euros para um dependente, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes, nos termos legalmente previstos.
A autarquia diz que as deliberações definem os parâmetros da fiscalidade municipal para 2027 nas matérias abrangidas, constando do Edital n.º 11/2026 da Assembleia Municipal de Almodôvar, relativo à sessão ordinária de 30 de setembro.

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