“É bem possível que em 2027 já haja condições para fazer pagamentos” aos credores do BES

Luís Máximo dos Santos, vice-governador do Banco de Portugal que cessa esta sexta-feira funções, acredita que é possível que em 2027 já haja condições para começar fazer pagamentos aos credores comuns do BES, ao abrigo do princípio “no creditor worse off”. Anuncia ainda que há mudanças significativas em curso na lei bancária e diz que o Fundo de Resolução terá condições para pagar entre 1,7 mil milhões e 1,9 mil milhões de euros ao Estado e aos bancos no fim deste ano ou início do próximo.
Terminou o mandato a 20 de junho e sai nesta sexta-feira. Passou mais de dez anos na administração do Banco de Portugal (BdP). Que balanço faz do que fez e ficou por fazer?
O balanço essencial é o de ter contribuído para um processo de grande melhoria do Banco. Melhorou o desempenho das missões centrais do Banco de Portugal, mas também a organização, os recursos tecnológicos e as políticas para reter talento. O Banco é hoje uma instituição mais próxima da comunidade a vários níveis, mais ligada à academia e à sociedade, e com um projeto para permitir que mais colaboradores aproveitem as condições das delegações regionais e das agências.
O Banco é liderado por um governador – lidei com três – e tem um conselho de administração que funciona de forma colegial. Somos todos, em alguma medida, responsáveis pelo que de bom ou de menos bom acontece na instituição e a evolução nestes dez anos é bastante positiva. A situação do setor bancário em 2016 era muitíssimo mais negativa. O mérito primordial é das instituições supervisionadas, que limparam balanços, racionalizaram recursos e ajustaram o modelo de negócio. Mas o novo quadro regulatório pós-crise e uma atuação supervisora muito mais efetiva também contribuíram. Os resultados recentes da avaliação do FMI (FSAP) são gratificantes, tanto para o sistema bancário como para a ação do Banco enquanto supervisor, na prevenção do branqueamento de capitais e na gestão de crises, onde se inclui a resolução.
O dossier Novobanco foi a tarefa mais difícil? Não será também uma medalha ver o banco que saiu das cinzas do BES a ser comprado pelo francês BPCE?
Medalha não tenho, porque não fui condecorado [risos]. O mais difícil foi fazer aplicar, com rigor, o acordo de capital contingente, defendendo o interesse público ao longo de todo o processo, em especial na aplicação rigorosa do contrato, e procurando minimizar os pagamentos que tínhamos de fazer ao abrigo do CCA [Mecanismo de Capital Contingente]. Não me lembro de nenhum acordo deste tipo aplicado em Portugal, e isto nem sequer é típico das funções de um banco central. Obrigou a uma minúcia e a um rigor enorme e convocou competências particulares, que foi possível reunir com uma equipa dedicada constituída no departamento de resolução.
O Acordo de Capitalização Contingente teve um impacto público significativo, porque falamos de verbas muito avultadas, assentes nas contribuições das instituições financeiras para o fundo e em empréstimos do Estado e das próprias instituições. Houve muita incompreensão, o que é natural. O escrutínio foi muito exigente, mas acabou por ajudar-nos a cumprir a missão, porque tivemos de verificar ao pormenor o racional das nossas decisões e de como as fundamentávamos. O Estado será reembolsado, e as instituições também.
Os meus mandatos ficam marcados pelas questões da resolução, o que é normal por serem os temas mais mediáticos, mas houve muitas outras coisas. Por exemplo, quando tive o Departamento de Supervisão Comportamental, integrou-se no perímetro da supervisão os intermediários de crédito, vários milhares, o que foi um grande desafio. Significou trazer todo um setor para o perímetro da supervisão.
Compensou ter havido o mecanismo de capital contingente?
Em 2017 não havia modo de encontrar alguém disposto a comprar o Novobanco sem um mecanismo como este. Não foi um apoio direto às perdas de um conjunto de ativos (que aliás se verificou serem bem maiores do que aquilo que foi despendido), era um mecanismo original, no sentido em que estava limitado ao menor de dois valores, entre as perdas desses ativos e o necessário para manter determinados rácios de capital no Novobanco. Sem ele, a venda não existia. O balanço final acaba por ser positivo para o país.
A venda do Novobanco foi um bom negócio para o Fundo de Resolução e para o Estado?
Aderimos [o FdR] a uma venda que a Lone Star promoveu e há pouco balizei o meu contributo no Novobanco como a defesa do interesse público na aplicação do mecanismo de capital contingente [antes da venda ao BPCE] e em todas as fases do processo, incluindo a venda final. Mas é objetivo que o valor obtido ultrapassou as melhores expectativas, o que é muito positivo. E o comprador ser uma grande instituição bancária de um mercado, o francês, que não tinha uma presença extraordinária em Portugal, abre novas possibilidades de interconexão para a economia portuguesa. O desfecho final foi positivo.
Em 10 anos também teve de lidar com um contencioso gigantesco…
Em 2016, os processos contra o Banco de Portugal eram da ordem do milhar. Claro que os processos, por causa do contencioso das medidas de resolução, tiveram um peso importante aqui. Não é normal um banco central ter um contencioso tão extenso, e alguns com ramificações no Tribunal Europeu e noutras ordens jurídicas, como Espanha e Reino Unido. As decisões que fomos tomando foram sendo avaliadas por tribunais, que no fundo é o escrutínio mais imparcial possível…
O Banco de Portugal ganhou os processos?
Todos não, mas quase todos, e sem dúvida os mais importantes: aqueles em que se procurava responsabilizar o Banco por falhas de supervisão e os do contencioso da resolução. Como por exemplo a retransmissão das obrigações do Novobanco para o BES.
Noutro plano, nos processos contraordenacionais, em que tivemos de aplicar sanções com todas as garantias, nos universos BES e Banif, as decisões judiciais confirmaram no essencial as posições do Banco. Se não fosse assim teria sido mais difícil.
A resolução devia ter saído da órbita do Banco de Portugal?
Não acho que esse fosse uma boa solução. A decisão de fazer do Banco de Portugal a autoridade nacional de resolução foi acertada e recentemente até foi estendida às contrapartes centrais. Seria muitíssimo pior lidar com uma instituição nova, sem recursos, quando o Banco tem os recursos humanos e o conhecimento para o fazer.
Quando é que o Fundo de Resolução vai pagar entre 1,7 mil milhões e 1,9 mil milhões de euros ao Estado e aos bancos?
Tencionamos pagar no final de 2026 ou início de 2027.
Essa receita decorre da venda do Novobanco?
Também, mas não apenas. Temos ainda os dividendos da Oitante, rendimentos das aplicações dos recursos do fundo e, naturalmente, as contribuições do setor bancário, que se mantém.
Vamos cumprir os contratos e, ao reembolsar capital, deixamos de pagar os juros que teríamos se mantivéssemos a dívida, o que significa um ganho substancial, na ordem das dezenas de milhões de euros.
Os empréstimos não foram contratualizados todos na mesma data nem têm todos as mesmas regras, e alguns passam a pagar juros em 2027. O aspeto central é que temos recursos reunidos para pagar entre 1,7 mil e 1,9 mil milhões, o que melhora a situação líquida do fundo e evita que sejamos onerados com juros. Não é ainda a dívida toda, há muito trabalho a fazer. O Estado será reembolsado e as instituições também.
Qual é o impacto nas contas do fundo da liquidação desses 1,9 mil milhões de euros?
Posso-lhe dizer que a liquidação de 1,9 mil milhões de euros permite uma poupança bruta anual de juros de 67,8 milhões de euros. Em contrapartida, há uma perda de rendibilidade de 42,6 milhões associada à amortização, porque o montante aplicado passa a ser inferior ao atual. A poupança líquida estimada para o Fundo de Resolução é, assim, de 25,2 milhões.
Há bocado perguntou-me o que ficou por fazer, aqui está uma coisa que ficou por fazer, neste domínio da resolução: reembolsar os empréstimos, embora, como já disse, isto não ficou feito, mas ficou bem preparado. Portanto, estamos em condições de o fazer, mas o reembolso não foi ainda efetivado. Até agora só pagámos juros e ainda não começámos a reembolsar capital, o que acontecerá no fim de 2026 e início de 2027.
A segunda coisa que ficou por fazer foi o reembolso aos credores do BES ao abrigo do princípio “no creditor worse off”. As compensações também ficam por resolver. Já constituímos uma provisão…
Os 630 milhões valor da provisão para cumprir o princípio “no creditor worse off” no BES é uma estimativa realista e quando será pago aos credores?
Constituímos essa provisão sabendo que mais cedo ou mais tarde teria de haver este pagamento, porque é um pilar essencial da legalidade da resolução. Quando um credor recebe menos na resolução do que teria recebido numa liquidação, tem de ser compensado. Uma avaliação independente estimou que os credores comuns receberiam 31,7% do seu crédito se o BES tivesse ido para liquidação em agosto de 2014.
Teoricamente teria de se esperar pelo fim da liquidação do BES, mas houve um movimento por parte dos credores no sentido de que, sendo já reconhecido como privilegiado (o crédito do Fundo de Resolução), podem estar reunidos os pressupostos para que a compensação se exerça. Na provisão usámos um critério de prudência, que não quer dizer que seja o valor final, pode ser menos. Mas as contas têm de ter total transparência, e para isso era fundamental que, ao registar a receita decorrente da venda do Novobanco, também se constituísse essa provisão.
O pagamento está sujeito a requisitos que têm de ser verificados em concreto para cada crédito. A única garantia é que receberão, sem dúvida, aqueles que em que se verificarem todos os requisitos previstos na lei.
O que sucederá no momento em que a autoridade de resolução entender que estão verificados todos os pressupostos. Isto é, que sejam reconhecidos como credores comuns e que esteja fixado o montante. Terá de haver um procedimento regulamentar. Fizemos uma consulta pública e acabámos de receber as respostas.
Portanto não darei uma data específica, mas é bem possível que em 2027 já haja condições para fazer pagamentos a alguns. Isto é uma decisão tomada credor a credor, e cada um vai cumprindo os requisitos recebe.
Impulsionou um Código da Atividade Bancária que não saiu da gaveta. Qual era a sua importância?
O atual RGICSF é de 1992 e tem centenas de alterações: é uma manta de retalhos, quase indecifrável em alguns aspetos. O CAB era uma verdadeira reforma da legislação do setor financeiro. O trabalho começou em 2019, com a ideia de revogar o RGICSF e substituir por esse código. Politicamente não foi possível, houve dissoluções do parlamento, mudanças de Governo e o Código tinha de passar pela Assembleia da República.
Mas nem tudo se perdeu. No contexto da transposição da CRD VI há elementos importantes que estavam previstos no CAB e que poderão manter-se no novo RGICSF, como a organização do diploma, o sentido codificador, a sequência das normas e o regime da tramitação eletrónica dos processos contraordenacionais. Há aspetos, quer de forma, quer de substância, que irão agora integrar o novo RGICSF. Portanto, não será um novo código, mas será um novo RGICSF.
A união bancária é essencial para remover obstáculos às fusões transfronteiriças. A concentração bancária deve ser promovida?
As fusões transfronteiriças têm toda a gente a favor, exceto quando lhes toca a eles… Portugal é até um bom exemplo. A venda do Novobanco ao BPCE foi uma operação transfronteiriça e correu bem. Acho que a concentração bancária não se pode fazer por decreto. Percebo que os bancos europeus tenham de ser grandes à escala da União e à escala mundial, e a dimensão conta para ser mais competitivo, mas tem de nascer do mercado, das sinergias que as instituições encontrem entre si. Não deve ser uma política de cima para baixo, até porque temos de salvaguardar a concorrência, hoje a uma escala mais ampla do que a dos mercados nacionais. Para isso existem a Comissão Europeia e as autoridades nacionais de concorrência.













