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Governo aprova descida das taxas de IRS de 2026

29 October 2026 at 17:28

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o decreto-lei que altera o Código do IRS para reduzir as taxas dos primeiros seis escalões sobre os rendimentos de 2026, de acordo com a autorização dada pelo parlamento ao executivo.

No final da reunião, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, lembrou que o desagravamento tem efeitos retroativos a janeiro e que irá refletir-se nas retenções na fonte de novembro.

A alteração ao Código do IRS é feita através de um decreto-lei, porque o executivo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP), quando apresentou ao parlamento a proposta de lei para descer as taxas do 1.º ao 6.º escalões entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais, submeteu um pedido de autorização para ser o próprio Governo ajustar a legislação, em vez de haver uma alteração direta por lei.

Depois de obter essa autorização pela lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, o executivo formalizou hoje esse passo.

A autorização legal permitiu ao executivo “alterar o n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, reduzindo as taxas normais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável para 12,20%, 15,20%, 20,70%, 23,60%, 30,60% e 34,60%, respetivamente, e procedendo ao correspondente ajustamento das taxas médias”.

Antes de o concretizar, o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assinou em 13 de outubro um despacho que ajusta as tabelas de retenção na fonte de novembro reduzindo o valor da cobrança do IRS desse mês em 50% para a generalidade dos salários e pensões.

O despacho prevê que o valor da retenção sobre os “rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 01 e 30 de novembro de 2026” é calculado normalmente, segundo as tabelas de IRS que se encontram em vigor desde o início do ano, mas aplicando-se nesse mês apenas 50% do valor.

O alívio procura traduzir, com efeitos retroativos ao início do ano, a descida das taxas de IRS nos primeiros seis escalões.

O mecanismo das retenções na fonte adapta a cobrança mensal ao alívio intercalar, concentrando o desagravamento num só mês, tanto no vencimento ou pensão mensal, quanto no subsídio de Natal, que é alvo de retenção na fonte de forma autónoma em relação ao salário ou à reforma.

Em dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas normais – as que vigoram desde janeiro -, não se aplicando nessa altura o corte de 50% decidido para novembro.

O despacho prevê ainda que se excetuam do corte de 50% na retenção alguns salários e pensões mais altos, ficando de fora quem tem rendimentos que excedem o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção – valores acima de 20 mil euros mensais (no caso dos trabalhadores por conta de outrem) ou acima de cerca de 18 mil euros (no caso dos pensionistas).

As taxas de retenção não correspondem de forma direta às taxas dos escalões de rendimento, funcionando como um mecanismo de cobrança regular do imposto, para os contribuintes pagarem IRS de forma fracionada ao longo dos 12 meses.

O Estado fica com o valor do seu lado e, no momento do cálculo final do IRS sobre todos os rendimentos de 2026, o fisco faz o acerto de contas, ficando a saber-se se a pessoa recebe um reembolso, se ainda tem de entregar mais algum montante ao fisco ou se nada há a entregar ou a receber.

A taxa do 1.º escalão passa de 12,50% para 12,20%.

A do 2.º degrau desce de 15,70% para 15,20%.

A do 3.º baixa de 21,20% para 20,70%.

No 4.º degrau há um desagravamento de 24,10% para 23,60%.

A taxa da 5.ª fatia de rendimento passa de 31,10% para 30,60%.

No 6.º degrau, a taxa recua de 34,90% para 34,60%.

Nos degraus seguintes, as taxas mantêm-se iguais: 43,10% no 7.º, de 44,60% no 8.º e de 48,00% no 9.º.

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Governo aprova descida de IRS até ao sexto escalão

29 October 2026 at 16:25

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a descida do IRS até ao sexto escalão para este ano, com retroativos a janeiro de 2026, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro. De acordo com as simulações feitas pela EY para o ECO com base nas novas taxas já divulgadas pelo Ministério das Finanças, há quem poupe 171 euros com este alívio fiscal, que deverá ser sentido já no salário de novembro.

“Temos um autorização legislativa [que foi concedida pelo Parlamento] que é hoje concretizada até ao sexto escalão. São mais 400 milhões de euros no bolso das pessoas”, indicou o governante, durante o briefing do Conselho de Ministros. O decreto foi aprovado depois de a Assembleia da República ter viabilizado a proposta de lei do Executivo com os votos a favor do PSD, do CDS-PP, Chega e IL, a abstenção do BE, Livre e PS e o votos desfavorável do PCP.

Em causa está uma redução entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais das taxas de IRS. No primeiro escalão, a taxa baixa 0,3 pontos percentuais para 12,2%; Do segundo ao quinto, desce 0,5 pontos percentuais para 15,2%, 20,7%, 23,6% e 30,6%, respetivamente; E no sexto escalão, recua 0,3 pontos para 34,6%. Esta redução, importa ainda notar, deverá ser aplicada à totalidade dos rendimentos obtidos em 2026, com efeitos retroativos a 1 de janeiro.

Para garantir que o alívio fiscal se reflete ainda este ano no rendimento disponível das famílias, o Governo ajustou as tabelas de retenção na fonte no mês de novembro. “Esta descida, nós queremos repercuti-la já no bolso dos portugueses nestes meses que faltam, com a mudança das tabelas de retenção na fonte”, sublinhou António Leitão Amaro.

O ministro da Presidência enquadrou a medida no esforço de reforço do poder de compra das famílias, numa altura em que os portugueses sentem o agravamento do custo de vida, nomeadamente através dos preços dos combustíveis. Segundo o governante, o benefício está sobretudo concentrado “nos rendimentos da classe média, embora os contribuintes com rendimentos superiores também possam beneficiar”, uma vez que estes incluem os escalões anteriores.

Leitão Amaro lembrou ainda que esta redução faz parte do conjunto de descidas do IRS promovidas pelo Governo, que, segundo afirmou, representam quase três mil milhões de euros. “É mais dinheiro que fica no bolso dos portugueses”, frisou.

O governante destacou também a opção de reduzir as retenções na fonte para aproximar o imposto retido mensalmente do valor efetivamente devido pelos contribuintes. O objetivo, explicou, é evitar que as famílias entreguem ao Estado mais dinheiro do que aquele que têm de pagar em IRS e só recebam a diferença de volta vários meses depois, através do reembolso anual.

“Menos retenção significa menos empréstimo ao Estado e menos dinheiro a receber mais tarde”, afirmou. O ministro ressalvou, por isso, que os contribuintes poderão receber reembolsos menores em 2027, mas apenas porque uma parte desse dinheiro terá ficado disponível nos seus salários ao longo de 2026.

“Reparem, o que se recebe menos de volta é o que não se emprestou”, explicou, defendendo que as famílias devem poder decidir como utilizar o rendimento que auferem, seja para fazer face a despesas com alimentação, combustíveis e educação, seja para poupar.

“Este é um Governo que acredita na liberdade”, concluiu António Leitão Amaro, reiterando que a descida das taxas de IRS e o ajustamento das retenções na fonte são duas das linhas orientadoras da política fiscal do Executivo.

(Notícia atualizada às 16h59)

TGV leva a declarar utilidade pública para expropriações em Ovar e na Feira

29 October 2026 at 10:21

O Governo declarou hoje a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à Linha de Alta Velocidade (LAV) entre Porto (Campanhã) e Oiã (Oliveira do Bairro, Aveiro), onde as obras arrancaram há cerca de duas semanas.

O despacho da Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, foi hoje publicado no Diário da República (DR) e diz respeito a expropriações nos concelhos de Ovar e Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.

O documento “declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução do «Troço Porto (Campanhã)-Aveiro (Oiã) ― Subtroço 3, da Linha Ferroviária de Alta Velocidade”.

No despacho, o secretário de Estado das Infraestruturas também autoriza a AVAN Norte – Gestão da Alta Velocidade, S. A. a tomar posse administrativa das parcelas, “dado o caráter de urgência da expropriação, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina”.

O secretário de Estado determina também que os encargos com as expropriações em causa sejam suportados pela concessionária AVAN Norte – Gestão da Alta Velocidade, S. A., “para os quais atesta dispor de cobertura financeira assegurada através de garantias bancárias e outros instrumentos de financiamento”.

O ministro das Infraestruturas e Habitação assinalou a 12 de outubro, em Aveiro, o arranque da empreitada do troço Porto-Oiã, integrado no TGV Porto-Lisboa.

O troço Porto-Oiã (71 quilómetros) da linha de alta velocidade Porto-Lisboa diz respeito ao lote A da primeira fase da construção da linha, que inclui também o lote B (Oiã – Soure), ainda por adjudicar, e a segunda fase (Soure – Carregado), que aguarda lançamento do concurso público.

O primeiro troço Porto-Oiã é construído pelo consórcio AVAN Norte (Mota-Engil, Serena, Teixeira Duarte, Casais, Alves Ribeiro, Conduril e Gabriel Couto), tendo a primeira fase da empreitada da linha como prazo de conclusão 2030 e a segunda 2032.

O contrato de concessão do troço Porto-Oiã, que terá um custo a rondar os dois mil milhões de euros, foi assinado em 29 de julho de 2025 e beneficia de 875 milhões de euros de financiamento do Banco Europeu de Investimento (BEI) e de 480 milhões de euros do Mecanismo Interligar a Europa (‘Connecting Europe Facility’ 2).

A 01 de outubro, foi publicada em Diário da República a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de 1.076 parcelas de terreno necessárias à execução deste troço, nos municípios de Oliveira do Bairro, Aveiro e Albergaria-a-Velha.

A AVAN fica autorizada a tomar posse administrativa das referidas parcelas ficando responsável pelos encargos com as expropriações.

Em 15 de setembro, fonte da AVAN adiantou que os trabalhos preparatórios para a construção do troço Porto-Oiã iriam arrancar no final do mês, com a montagem do estaleiro da ponte Rio Largo e da ponte Rio Vouga.

A linha deverá ligar Porto e Lisboa numa hora e 15 minutos em 2032, com paragens possíveis em Gaia, Aveiro, Coimbra e Leiria, e Porto a Vigo (via aeroporto do Porto, Braga, Ponte de Lima e Valença) em 50 minutos, em 2032.

Carga tributária de 2027 ainda é desconhecida pós-reforma, diz tributarista

29 October 2026 at 07:47

A carga tributária prevista para 2027 ainda é uma incógnita para empresas e contribuintes brasileiros. É o que afirma o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, que em entrevista ao WW, destacou as incertezas em torno das alíquotas dos novos tributos e criticou a postura do TCU (Tribunal de Contas da União) diante do prazo para divulgação dos cálculos.

Segundo Bichara, o governo sempre indicou que a soma da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ficaria em torno de 27% a 28%.

O Congresso chegou a editar uma norma estabelecendo um teto de 26,5%. No entanto, até o momento, os números definitivos ainda não haviam sido apresentados. O especialista estima que a alíquota possa chegar a entre 30% e 34%.

TCU divulga cálculo no último dia e gera críticas

O TCU divulgou os cálculos apenas no último dia do prazo estabelecido. Para Bichara, essa conduta representa um descaso com o contribuinte. “Isso é falta de respeito com o contribuinte”, afirmou.

“As empresas precisam fazer seus orçamentos, precisam projetar suas finanças para o ano que vem, e até hoje ninguém sabe quanto vai pagar.” O especialista foi enfático ao dizer que nem ele mesmo, como tributarista, é capaz de responder qual será a carga tributária de 2027.

CBS pode ultrapassar os 11,3% estimados

Os dados divulgados pelo TCU indicaram que a alíquota da CBS, tributo que já entrará em vigor no próximo ano, foi estimada em 11,3% — valor superior à projeção anterior de 9,2%. Bichara, porém, alertou que mesmo esse número pode estar subestimado.

Isso porque o TCU baseou seus cálculos no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual), que ainda contabiliza receitas provenientes de apostas esportivas (as chamadas “bets”), segmento que, segundo o especialista, não gera mais essa arrecadação. “Só de bets tem mais ou menos uns R$ 12 bilhões faltando”, disse Bichara. “Então vai ser mais de 11,3% só na CBS.”

Os textos gerados por inteligência artificial na CNN Brasil são feitos com base nos cortes de vídeos dos jornais de sua programação. Todas as informações são apuradas e checadas por jornalistas. O texto final também passa pela revisão da equipe de jornalismo da CNN. Clique aqui para saber mais.

Parlamento aprova aumento da dedução em IRS para famílias com três ou mais filhos

By: Lusa
28 October 2026 at 21:04

O Parlamento aprovou esta quarta-feira o aumento da dedução em IRS para as famílias com três ou mais filhos, bem como o reforço da Garantia para a Infância em linha com as majorações previstas nas deduções por dependentes.

O aumento para o dobro das deduções em IRS a partir do terceiro filho resulta de uma proposta do CDS-PP.

O texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, contou apenas com os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do Livre.

As novas regras aplicam-se aos períodos de tributação que se iniciem em 1 de janeiro de 2028, mas o diploma prevê uma norma transitória com aumentos em 50% a partir de 1 de janeiro de 2027.

O reforço da Garantia para a Infância, por sua vez, foi aprovado apenas com os votos contra do PSD e do CDS-PP.

O texto final, que resultou de uma proposta apresentada pelo PS, assegura que o montante do complemento acompanha as majorações das deduções por dependentes previstas no Código do IRS.

Porto quer agravar “dez vezes” o valor do IMI em prédios devolutos no Centro Histórico

By: Lusa
28 October 2026 at 20:43

O executivo da Câmara do Porto vai propor em sede de orçamento municipal que, em 2027, o IMI cobrado aos proprietários de prédios devolutos no Centro Histórico seja agravado “10 vezes”, revelou esta quarta-feira Pedro Duarte.

“Ainda não votamos, mas vai ser a nossa proposta que o IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] seja agravado na zona histórica para 10 vezes o valor que tem hoje. Portanto, acho que vai ser uma penalização muito significativa que, espero eu, faça os proprietários pensar duas vezes antes de ter aquela casa devoluta ou vazia e não a ter no mercado”, anunciou hoje o presidente da Câmara do Porto.

Pedro Duarte, que falava com os jornalistas à margem do lançamento da nova identidade da empresa Mobt Porto (até então STCP Serviços), explicou que para já este agravamento do IMI se vai aplicar a imóveis, mas admitiu poder, no futuro, olhar também para terrenos vazios, embora seja uma situação “residual” no Centro Histórico do Porto.

O objetivo é que estes devolutos sejam “colocados no mercado”.

De acordo com uma nota publicada a 1 de outubro no site da autarquia, o município do Porto tem identificados 6.400 “prédios com indícios de estarem devolutos”.

“Com o objetivo de promover a sua reabilitação e colocação no mercado habitacional, a autarquia dirigiu aos proprietários uma carta de sensibilização para os instrumentos municipais ao dispor. Em caso de incumprimento, os edifícios verão majorado o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) até três vezes o valor atual ou até 10 vezes mais nos casos de se situarem em zonas de maior pressão urbanística“, pode ler-se.

O site do município contextualizou ainda que o procedimento de declaração de prédio devoluto e consequente agravamento do IMI é anual e que, “em 2022, foram abrangidos 379 prédios e, em 2023, 531 prédios”, sendo que no ano de 2024 “não existiu decisão política de agravamento e, em 2025, devido ao período de transição de Executivo Municipal, o procedimento não avançou”.

Sociedades pessoais retiram 1% do PIB à receita fiscal, destaca FFMS

28 October 2026 at 00:01

O IRC em Portugal é marcado por várias disparidades, sobretudo entre sectores, regiões e tipologias empresariais, com Lisboa e as empresas de maior dimensão responsáveis por boa parte da receita arrecadada. Ao mesmo tempo, mais de um terço das sociedades com volumes de negócios acima de 50 milhões de euros não geraram qualquer arrecadação de IRC em 2024 e têm surgido cada vez mais sociedades pessoais que reduzem a receita fiscal via deduções de despesas pessoais, distorcendo o imposto.

Quem destaca estes pontos é o mais recente estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS), ‘Portugal Fiscal’, cujo primeiro volume de quatro publicações foi conhecido esta quarta-feira. E um dos aspetos referidos pela análise conjunta dos economistas Sérgio Vasques, Susana Peralta e José Pedro Sousa prende-se com a emergência de cada vez mais sociedades pessoais como forma de “planeamento fiscal”.

Na prática, estas sociedades permitem “deduzir na esfera da empresa despesas com carácter pessoal, reduzindo assim o lucro tributável, além de permitir a recuperação do IVA sobre alguns destes consumos”, ou seja, aproveitando as taxas de IRC mais baixas do que as de IRS. E “quanto maior for o diferencial de taxas entre IRS e IRC, maior tenderá a ser o incentivo a estas práticas, às quais o regime simplificado de IRC não dá enquadramento eficaz”.

Segundo estudos recentes, estas práticas podem estar a deduzir à receita fiscal montantes que chegam a 1% do PIB, apontam os autores, fruto de os empresários canalizarem para as mesmas “36% das suas despesas pessoais e 31% das despesas dos seus agregados”.

Assimetrias por sector, região e tipologia

Do lado das composição das empresas e o seu peso na receita associada, os autores destacam sobretudo as disparidades consideráveis no IRC, tanto por região, como por sector de atividade ou ainda dimensão.

“O IRC é um imposto com um grau de concentração elevado, sendo uma larga parcela da receita gerada por um conjunto limitado de empresas”, lê-se no documento, que expande esta caracterização: em 2024, “526.083 contribuintes, ou seja, 87% do total, apresentavam um volume de negócios inferior a 1 milhão de euros, gerando 1.194 milhões de euros em IRC, 16% do total”.

Mais, as empresas “com volume de negócios superior a 50 milhões de euros eram 1.343, 0,2% do total, mas geravam uma liquidação de imposto de 3.316 milhões de euros, equivalentes a 44% do total”, enquanto “os 204 contribuintes com volume de negócios acima de 250 milhões de euros geravam uma liquidação de 2.133 milhões de euros, 28% do IRC total liquidado”.

Esta disparidade também se constata através das regiões do país. Lisboa representou cerca de metade da receita de IRC cobrada em 2024, consideravelmente acima do Porto ou Braga, as seguintes na lista, com 14% e 6%, respetivamente. Em termos de número de declarações, a capital concentrou 27%, enquanto o Porto reúne 18%.

Em sentido inverso, apenas 12 dos 18 distritos nacionais chegaram a gerar pelo menos 1% do IRC liquidado no país.

Também entre sectores há diferenças claras, com o comércio por grosso e a retalho e a reparação automóvel a liderarem destacadamente em termos de número de declarações, com 19% do total, ao qual corresponde 17% da receita. Por outro lado, as empresas do ramo financeiro e segurador, com apenas 2% do total das declarações entregues, correspondem a 18% da receita arrecadada.

A juntar a isto, “taxa média efetiva de tributação, que para o conjunto dos contribuintes com liquidação de IRC é, em média, de 18,6%, apresenta disparidades importantes entre sectores”, explica o relatório. E, “os 62 262 contribuintes de IRC no setor da construção, 57% geram liquidação de imposto”, enquanto, “entre os 17 834 contribuintes que se dedicam a atividades artísticas, desportivas e recreativas, 68% não geram nenhum imposto” – outro exemplo claro das disparidades no imposto sobre as empresas.

Quase metade dos portugueses não paga IRS

28 October 2026 at 00:01

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares continua a ser o imposto politicamente mais relevante do sistema fiscal português. Não é o que mais receita gera para os cofres do Estado, mas é aquele onde se cruzam os debates sobre justiça fiscal, redistribuição de riqueza, apoio às famílias e retenção de talento. No estudo Portugal Fiscal, publicado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, os economistas e fiscalistas Sérgio Vasques, Susana Peralta e José Pedro Sousa traçam um retrato detalhado do IRS e concluem que este continua a ser o principal espelho das fragilidades económicas do país.

Em 2024 existiam 6,2 milhões de agregados sujeitos a IRS. Destes, 45% não tinham imposto liquidado, o que significa que cerca de 2,7 milhões de agregados não pagaram qualquer IRS. Para os autores, este é um dos dados mais importantes para compreender o sistema fiscal português. A razão é simples: uma parte muito significativa da população vive com rendimentos demasiado baixos para suportar uma tributação relevante.

Os dados analisados mostram que metade dos agregados fiscais portugueses declarou rendimentos anuais até 15.435 euros em 2024, o equivalente a cerca de 1.102 euros mensais considerando os 14 meses habitualmente pagos em Portugal. A fotografia torna-se ainda mais expressiva quando se observa a distribuição dos rendimentos mais elevados. Para integrar os 10% dos agregados com maiores rendimentos bastava declarar cerca de 49 mil euros por ano. Para entrar no grupo dos 1% mais ricos era necessário declarar aproximadamente 121 mil euros anuais. Já o acesso ao grupo dos 0,1% mais ricos exigia rendimentos próximos dos 490 mil euros anuais.

Os autores consideram que estes números mostram uma economia marcadamente concentrada em rendimentos baixos, alertando para o facto de uma parte significativa da população possuir uma capacidade de resposta muito limitada perante situações como desemprego, subida dos preços dos bens essenciais ou dificuldades de acesso à habitação.

Onde se concentra a receita fiscal?

Esta realidade ajuda também a explicar a enorme concentração da receita fiscal. Segundo o estudo, 83% dos agregados fiscais geram menos de um quarto da receita total de IRS. Em sentido inverso, os agregados que declaram mais de 50 mil euros anuais representam apenas 7,6% do total, mas suportam 56% de toda a receita arrecadada através do imposto.

O resultado é um sistema fortemente progressivo. Em teoria, os contribuintes com rendimentos mais elevados suportam uma parcela desproporcionadamente maior da carga fiscal. Contudo, os autores introduzem uma ressalva importante. A progressividade observada nas estatísticas poderá estar parcialmente sobrestimada porque muitos rendimentos de capital são tributados através de taxas liberatórias e não aparecem integralmente refletidos nos dados das declarações fiscais. Isso significa que a verdadeira concentração da riqueza nos escalões superiores poderá ser superior àquela que os números do IRS deixam transparecer.

A própria estrutura do imposto ajuda a explicar esta diferença. Os rendimentos do trabalho e das pensões são sujeitos a escalões progressivos que, em 2026, atingem uma taxa máxima de 48%. Com a taxa adicional de solidariedade, a tributação marginal pode chegar a 53%. Já grande parte dos rendimentos de capital, como juros, dividendos ou determinadas mais-valias, continua sujeita a uma taxa fixa de 28%.

O estudo recorda que Portugal segue desde a criação do imposto o modelo conhecido como dual income tax, que tributa o trabalho através de taxas progressivas enquanto aplica uma tributação proporcional aos rendimentos passivos de capital. Esta diferença está no centro de boa parte do debate contemporâneo sobre equidade fiscal.

Outra conclusão relevante é que a taxa adicional de solidariedade tem um impacto financeiro relativamente reduzido apesar da projeção política que costuma receber. Em 2024, apenas 39.228 agregados estavam abrangidos por esta sobretaxa, o equivalente a 0,6% dos contribuintes. Entre estes, somente 2.373 declaravam rendimentos superiores a 250 mil euros por ano. No total, a receita gerada foi de 87 milhões de euros, cerca de 0,5% da receita total do IRS.

Os autores chamam ainda a atenção para outro fenómeno: os limites da taxa adicional nunca foram atualizados pela inflação desde a sua introdução. Como consequência, o número de contribuintes abrangidos aumentou significativamente ao longo da última década.

A progressividade do IRS pode ser menor do que os números sugerem

O estudo sublinha que o IRS português é um imposto fortemente progressivo, mas deixa um alerta importante sobre a forma como essa progressividade é normalmente medida. Segundo os autores, os dados das declarações de IRS não captam totalmente a riqueza existente nos escalões superiores, uma vez que uma parte dos rendimentos de capital é tributada através de taxas liberatórias e não surge refletida nas estatísticas utilizadas para analisar a distribuição dos rendimentos.

Os autores referem que,”o IRS é um imposto marcado por uma forte progressividade, ainda que esta esteja sobrestimada pelo facto de os rendimentos de capitais sujeitos a taxa liberatória não serem registados nas declarações, resultando na subavaliação da riqueza na parte superior da distribuição”.

Esta observação é relevante porque na prática, significa que a distância real entre os rendimentos médios e os rendimentos do topo poderá ser superior àquela que os dados das declarações permitem observar. Parte da riqueza financeira dos contribuintes mais ricos permanece parcialmente invisível nas estatísticas do IRS, o que tende a atenuar artificialmente o grau de concentração da riqueza nos escalões superiores.

As deduções fiscais beneficiam mais os agregados de maiores rendimentos

Outra das conclusões do estudo diz respeito à utilização das deduções fiscais em saúde e educação. A análise dos microdados mostra que o valor destas deduções aumenta à medida que sobe o rendimento dos agregados familiares.

Os autores observam que”o valor das deduções com saúde e educação aumenta com o rendimento dos agregados”, sendo particularmente visível o crescimento das deduções associadas à educação nos percentis mais elevados da distribuição de rendimentos.

A explicação apresentada combina dois fatores. Por um lado, as famílias com rendimentos mais elevados tendem a gastar mais em educação e saúde. Por outro, demonstram maior capacidade para navegar o sistema fiscal e aproveitar os benefícios existentes. Como concluem os autores,”este resultado reflete o consumo superior das famílias com mais rendimentos e sugere que estas famílias têm maior literacia fiscal, tirando maior partido das deduções disponíveis”.

A conclusão é particularmente relevante para o debate sobre a justiça fiscal. Embora estas deduções tenham sido concebidas para compensar despesas consideradas essenciais, os dados sugerem que são os agregados com rendimentos mais elevados que conseguem retirar delas um benefício mais significativo, devido simultaneamente à sua capacidade de consumo e ao melhor conhecimento das regras fiscais.

 

Papel do IRS Jovem

Mas talvez a maior transformação recente do IRS tenha ocorrido através do IRS Jovem. Inicialmente criado em 2020 com um âmbito relativamente limitado, o regime foi sucessivamente alargado até abranger contribuintes com idade até aos 35 anos, durante um período máximo de dez anos. Em 2025, a medida prevê uma isenção gradual que começa em 100% do imposto e vai sendo reduzida ao longo do tempo.

O crescimento desta política pública é visível nas contas do Estado. Em apenas quatro anos, a despesa fiscal associada ao IRS Jovem passou de 13 milhões de euros para 734 milhões de euros. Trata-se hoje de um dos maiores benefícios fiscais individuais existentes em Portugal.

A aposta nos jovens surge associada aos próprios rendimentos desta faixa etária. Segundo o estudo, metade dos agregados com menos de 35 anos aufere rendimentos brutos anuais até 12 mil euros, significativamente abaixo dos 15.435 euros observados para a população em geral. Embora a distribuição dos rendimentos seja semelhante à do conjunto dos contribuintes, os jovens encontram-se sistematicamente deslocados para níveis salariais inferiores.

O retrato aponta ainda o IRS Jovem português como um mecanismo pouco comum no plano internacional, identificando mecanismos semelhantes apenas na Croácia (até aos 30 anos e relativo ao primeiro escalão de rendimentos) e na Polónia (até aos 26 anos e com limite absoluto de 20 mil euros), embora mais limitados. Os dados mostram que a distribuição do rendimento dos jovens em Portugal é semelhante à da generalidade dos contribuintes. Para fazer parte dos 10% dos agregados mais ricos, um jovem teria de auferir 32 mil euros anuais, menos cerca de 16.600 euros do que seria necessário para a generalidade dos contribuintes.

 

 

Por fim, os autores lembram que a verdadeira carga fiscal sobre o trabalho vai muito além dos escalões do IRS. Utilizando o conceito de tax wedge, que soma o IRS e as contribuições sociais pagas por trabalhadores e empregadores, concluem que um trabalhador solteiro sem filhos, a receber a remuneração média portuguesa, entrega ao Estado o equivalente a 39,3% do custo total do seu trabalho. Para rendimentos mais elevados, essa percentagem ultrapassa os 45%.

A conclusão do estudo é clara. O IRS continua a ser o principal instrumento redistributivo do sistema fiscal português, mas opera num país onde os rendimentos permanecem relativamente baixos. Quase metade dos agregados não paga imposto, uma minoria suporta mais de metade da receita e os jovens tornaram-se o principal alvo das novas políticas fiscais. Mais do que um retrato sobre impostos, o capítulo dedicado ao IRS é um retrato sobre os salários, as desigualdades e as limitações estruturais da economia portuguesa.

 

IVA, o imposto que sustenta o Estado. Representa mais de 40% da receita fiscal

28 October 2026 at 00:01

Quando se fala de impostos, a atenção pública concentra-se habitualmente no IRS. Mas é o IVA que continua a sustentar uma parte substancial das receitas públicas. Segundo o estudo Portugal Fiscal, coordenado por Sérgio Vasques e publicado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, o Imposto sobre o Valor Acrescentado gerou em 2025 mais de 26 mil milhões de euros, representando mais de 40% de toda a receita fiscal do Estado, excluindo as contribuições para a Segurança Social.

Os autores são taxativos: “o IVA constitui, desde a sua introdução, o imposto mais relevante para os cofres do Estado”.

A importância do imposto é ainda mais evidente quando comparada com outras fontes de receita. Em 2025, o IRS representava cerca de 28% da receita fiscal e o IRC cerca de 15%, muito abaixo do peso do IVA. Para os autores, esta realidade ajuda a compreender uma característica estrutural do sistema fiscal português: a forte dependência da tributação indireta, ou seja, dos impostos cobrados quando os cidadãos consomem bens e serviços.

O estudo mostra ainda que o IVA domina claramente a tributação indireta. Em 2025, representava 73% de toda a receita proveniente dos impostos indiretos, enquanto os Impostos Especiais de Consumo correspondiam a 17% e os restantes impostos indiretos a apenas 10%. A centralidade do IVA nas contas públicas portuguesas não encontra paralelo em nenhum outro imposto individual analisado pelos autores.

Portugal continua mais dependente dos impostos sobre o consumo

A composição da receita fiscal portuguesa distingue-se de muitos países europeus. Segundo dados do Eurostat citados no estudo, em 2024 os impostos sobre o consumo representavam 39% da receita tributária, enquanto os impostos sobre rendimento e património representavam 27,5% e as contribuições para a Segurança Social 33,5%.

Na prática, isto significa que uma parte importante das receitas públicas é arrecadada sempre que os consumidores fazem compras, pagam refeições, abastecem os veículos ou contratam serviços.

Onde os portugueses gastam o dinheiro

Para compreender a incidência do IVA, os autores recorreram aos dados da SIBS relativos aos pagamentos efetuados com cartão bancário. Em 2024, quase 30% da despesa registada ocorreu em grandes superfícies alimentares, tornando este o principal destino dos gastos dos consumidores. A restauração representou cerca de 12% da despesa total, seguida por matérias-primas, moda, saúde, cultura e combustíveis.

Os dados mostram que a receita do IVA depende fortemente do consumo quotidiano das famílias, especialmente da alimentação, do comércio e da restauração.

O retrato do consumo permite também perceber até que ponto parte da receita do IVA é suportada por não residentes. Em 2024, 11% da despesa realizada em Portugal foi efetuada com cartões emitidos no estrangeiro, enquanto 89% correspondeu a cartões nacionais. França, Reino Unido e Estados Unidos representavam, em conjunto, 44% de toda a despesa realizada através de cartões estrangeiros.

A influência dos consumidores estrangeiros torna-se particularmente visível em alguns setores. No alojamento, mais de 80% da despesa foi realizada com cartões emitidos fora de Portugal. No setor imobiliário, os cartões estrangeiros representavam 37% da despesa total, enquanto na restauração correspondiam a 26%. Os autores consideram estes números ilustrativos do peso crescente do turismo e do investimento internacional no consumo realizado em território nacional.

As três taxas do IVA e a tentativa de corrigir desigualdades

O estudo recorda que o IVA é geralmente considerado um imposto regressivo, porque os agregados com menores rendimentos tendem a gastar uma parcela maior do seu orçamento em consumo. Para mitigar esse efeito, Portugal utiliza três taxas distintas.

A taxa reduzida de 6% aplica-se a bens e serviços considerados essenciais, como muitos produtos alimentares ou medicamentos. A taxa intermédia de 13% abrange um conjunto mais restrito de bens e serviços, como grande parte da restauração. A taxa normal de 23% aplica-se à generalidade do consumo.

Segundo a Fundação Francisco Manuel dos Santos, este sistema cumpre parcialmente o objetivo para que foi concebido. Em 2022, a poupança proporcionada pelas taxas reduzidas e pelas isenções de IVA representava cerca de 1,5% do rendimento dos agregados mais pobres, mas apenas cerca de 0,5% do rendimento dos agregados mais ricos.

Os autores concluem assim que a estrutura atual das taxas reduzidas contribui para diminuir a regressividade do imposto, beneficiando proporcionalmente mais os agregados de menores rendimentos.

Esta é uma das conclusões centrais do capítulo. Embora o IVA seja um imposto regressivo por natureza, as taxas reduzidas e as isenções ajudam a compensar parcialmente esse efeito, reduzindo a carga fiscal relativa suportada pelos agregados com menores recursos.

O IVA Zero teve impacto, mas limitado

O estudo analisa igualmente a aplicação temporária da chamada medida do IVA Zero, que durante nove meses de 2023 eliminou o imposto sobre um conjunto de 46 produtos alimentares.

A avaliação dos autores é cautelosa. Segundo o relatório, a medida “melhorou — ainda que marginalmente e com significativo custo fiscal — os índices de progressividade do IVA”.

Ou seja, os agregados com menores rendimentos beneficiaram relativamente mais da medida, mas o ganho distributivo foi reduzido quando comparado com a perda de receita para o Estado.

Portugal abdica de mais de metade da receita potencial do IVA

Um dos dados mais impressionantes do estudo surge na comparação internacional. Segundo a Comissão Europeia, citada pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, Portugal sacrifica 51,4% da receita potencial de IVA devido à existência de taxas reduzidas e isenções. Trata-se do sétimo valor mais elevado da União Europeia.

Os autores detalham que 14,2% da receita potencial é perdida devido às taxas reduzidas e 37,2% resulta das várias isenções existentes.

Apesar disso, sublinham que nem toda esta receita seria necessariamente recuperável, uma vez que muitas isenções decorrem diretamente da legislação europeia.

O relatório acrescenta que Portugal apresenta o sétimo VAT policy gap mais elevado da União Europeia. Isto significa que o país está entre os Estados-membros que mais recorrem a taxas reduzidas e isenções para aliviar a tributação do consumo.

Um dos melhores desempenhos da Europa no combate à fraude

Se há uma área onde Portugal surge particularmente bem posicionado, é no combate à evasão fiscal relacionada com o IVA.

Segundo o relatório VAT Gap Report 2025, citado pelos autores, o chamado VAT compliance gap português situava-se em apenas 3,6% da receita potencial em 2023, muito abaixo da média europeia de 9,5%.

O estudo destaca que este é o quarto melhor resultado da União Europeia, constituindo uma das maiores histórias de sucesso da administração tributária portuguesa.

Esta conclusão é especialmente relevante porque mostra que a receita que Portugal deixa de arrecadar não resulta sobretudo da fraude fiscal, mas das próprias opções legislativas que mantêm taxas reduzidas e isenções.

Segundo os autores, o resultado está associado ao reforço dos mecanismos de controlo, à digitalização da administração tributária e à crescente utilização de ferramentas eletrónicas de reporte e fiscalização.

O ISP continua a ser um dos pilares da receita fiscal

A tributação do consumo não se esgota no IVA. Os Impostos Especiais de Consumo continuam a representar uma importante fonte de receita para o Estado.

Em 2025, estes impostos geraram cerca de seis mil milhões de euros, o equivalente a aproximadamente 9% de toda a receita fiscal, excluindo a Segurança Social. Entre eles destaca-se claramente o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), que sozinho gerou mais de 3,7 mil milhões de euros.

Os números revelam igualmente a enorme dependência dos impostos especiais de consumo em relação aos combustíveis. Dos cerca de seis mil milhões de euros arrecadados através destes impostos em 2025, mais de 3,7 mil milhões tiveram origem no ISP. Em outras palavras, cerca de 62% da receita dos Impostos Especiais de Consumo continua a depender diretamente dos produtos petrolíferos e energéticos.

Apesar das alterações nos preços dos combustíveis e do debate recorrente sobre a fiscalidade energética, o ISP continua a ser um dos impostos mais relevantes do sistema fiscal português.

O imposto sobre o imposto

O estudo chama ainda a atenção para uma característica pouco conhecida da tributação dos combustíveis. Nos combustíveis, o IVA não incide apenas sobre o preço do produto. O IVA é calculado sobre o valor final que já incorpora o ISP, criando um efeito de tributação em cascata. Na prática, parte do IVA cobrado aos consumidores é calculada sobre outro imposto já anteriormente aplicado.

Os impostos do pecado e quem os paga

Os autores analisam também a distribuição social dos chamados “impostos do pecado”, designadamente os impostos sobre tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis. Os dados mostram que a despesa com tabaco e bebidas alcoólicas representa uma parcela proporcionalmente maior do rendimento das famílias mais pobres, confirmando o carácter regressivo destes impostos.

Já no caso dos combustíveis, a situação é diferente. A despesa atinge o seu peso máximo entre os agregados de rendimentos intermédios, sugerindo que as famílias mais pobres recorrem mais frequentemente aos transportes públicos, enquanto os agregados de rendimento médio dependem mais do automóvel.

O desafio dos veículos elétricos

A componente automóvel constitui outro dos temas centrais do capítulo dedicado ao consumo. O Imposto Sobre Veículos (ISV), calculado com base na cilindrada e nas emissões de dióxido de carbono, foi concebido para incentivar escolhas menos poluentes.

Segundo o estudo, em 2025 foram matriculados em Portugal 395.671 veículos ligeiros de passageiros ou mistos. Destes, 81.360 eram totalmente elétricos, correspondendo a 21% do total, enquanto 102.560 eram híbridos, o equivalente a 26%.

Somados, os veículos totalmente elétricos e os híbridos representavam já 47% de todas as novas matrículas registadas em 2025.

Para os autores, esta rápida transformação do parque automóvel representa simultaneamente um sucesso ambiental e um desafio financeiro. À medida que diminui o consumo de combustíveis fósseis, diminui também uma importante fonte de receita fiscal.

O peso do ISV e do ISP está a diminuir

A eletrificação crescente dos automóveis já se faz sentir nas receitas públicas. Em 2004, o antigo Imposto Automóvel e o ISP representavam 14% de toda a receita fiscal portuguesa. Em 2025, o peso conjunto do ISV e do ISP caiu para apenas 6,3% da receita fiscal.

A comparação permite medir a dimensão da mudança em curso. Em apenas duas décadas, o peso conjunto da tributação automóvel e dos combustíveis na receita fiscal portuguesa foi reduzido em mais de metade.

O próprio ISV ilustra esta tendência. Em 2004 gerava mais de mil milhões de euros e tinha um peso muito superior na arrecadação fiscal. Duas décadas depois, a sua importância relativa diminuiu significativamente.

Para os autores, esta evolução coloca uma questão inevitável: como compensará o Estado a perda futura de receitas associadas aos combustíveis fósseis e aos veículos de combustão?

O sucesso da transição energética está a reduzir precisamente algumas das bases tributárias que durante décadas financiaram uma parte substancial das contas públicas.

A principal conclusão do capítulo dedicado ao consumo é que o IVA continua a ser o verdadeiro pilar do sistema fiscal português. O imposto gera mais receita do que qualquer outro tributo, continua a financiar uma parcela substancial das despesas públicas e apresenta níveis de incumprimento muito reduzidos quando comparado com a média europeia.

Mas o estudo deixa também vários alertas. Portugal continua muito dependente dos impostos sobre o consumo, abdica de uma parte significativa da receita potencial através de isenções e taxas reduzidas e enfrenta uma transformação estrutural provocada pela eletrificação dos transportes.

O ISP e o ISV continuam a gerar milhares de milhões de euros, mas o seu peso tem vindo a diminuir. À medida que o parque automóvel se afasta dos combustíveis fósseis, uma das questões centrais das próximas décadas será encontrar novas formas de financiamento para substituir receitas que durante muito tempo foram consideradas garantidas.

. Fonte desta infografia: O retrato do país que paga impostos: novo estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos.

Portugal é um país de baixos salários e com “capacidade de resposta muito limitada em situações de choques adversos”

28 October 2026 at 00:01

Metade dos agregados fiscais em Portugal declarou rendimentos brutos anuais até 15.435 euros em 2024, o equivalente a um salário de cerca de 1.102 euros por mês, considerando 14 meses. A concentração dos rendimentos em valores baixos deixa uma parte significativa da população com uma margem de poupança reduzida ou nula e com pouca capacidade para enfrentar choques como a subida dos preços dos bens essenciais, a perda de emprego ou de habitação.

Este é um dos retratos traçados pelo estudo “Portugal Fiscal”, da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS), publicado esta quarta-feira, que alerta também para os limites da aparente progressividade do IRS.

A análise, assinada por Sérgio Vasques, Susana Peralta e José Pedro Sousa, mostra que os baixos rendimentos continuam a marcar a realidade económica de uma parte substancial das famílias portuguesas. Segundo os autores, em 2024, metade dos agregados fiscais declarou até 15.435 euros brutos por ano, enquanto “cerca de 20% declarou pelo menos o dobro do rendimento mediano”. Já “face a 2023, o rendimento mediano declarado por agregado aumentou 7%”, destaca o relatório.

A distribuição apresentada pelos autores evidencia uma forte concentração de rendimentos em patamares baixos, o que limita a capacidade financeira das famílias para fazer face a despesas inesperadas.

Importa ressalvar que estes valores dizem respeito aos rendimentos brutos declarados por agregado fiscal, e não necessariamente ao salário individual de cada contribuinte. Ainda assim, a distribuição apresentada pelos autores evidencia uma forte concentração de rendimentos em patamares baixos, o que limita a capacidade financeira das famílias para fazer face a despesas inesperadas.

“Mais relevante é a concentração de rendimentos em torno de valores baixos, compatíveis com uma margem de poupança reduzida ou nula”, salientam os autores, acrescentando que uma parte significativa da população dispõe de uma “capacidade de resposta muito limitada em situações de choques adversos”. Entre os exemplos apontados estão a perda de emprego, a subida do preço de bens essenciais e a perda súbita de habitação.

Este retrato ajuda a perceber por que razão o aumento do custo de vida pode ter consequências tão imediatas nos orçamentos familiares. Quando a maior parte do rendimento é absorvida pelas despesas correntes, sobra pouco espaço para constituir uma almofada financeira que permita acomodar uma subida das despesas, uma quebra temporária de rendimentos ou um encargo extraordinário.

A vulnerabilidade não significa que todas as famílias com baixos rendimentos estejam na mesma situação, mas mostra que uma parcela expressiva dos agregados tem uma margem financeira particularmente estreita. Num contexto de pressão sobre as despesas essenciais, a ausência de poupanças pode transformar um choque económico numa dificuldade prolongada.

Em 2024, das cerca de 6,2 milhões de famílias abrangidas pelo imposto, aproximadamente 2,7 milhões, ou 45% do total, não tinham IRS liquidado e, por isso, não pagavam este imposto.

O estudo revela igualmente uma distribuição muito desigual dos rendimentos declarados. Em 2024, um agregado precisava de declarar 49 mil euros anuais (ou 3.500 euros mensais a 14 meses) para integrar os 10% com rendimentos mais elevados. Para chegar ao grupo dos 1% mais ricos, o valor subia para 121 mil euros por ano (ou 8.643 euros por mês), enquanto pertencer aos 0,1% do topo exigia rendimentos declarados próximos de 490 mil euros anuais (ou 35.000 euros por mês).

A progressividade do IRS reflete, em parte, esta desigualdade: os contribuintes com rendimentos mais elevados suportam uma fatia desproporcionada do imposto liquidado. Segundo os dados citados no estudo, 83% dos agregados fiscais representavam menos de 25% da liquidação total de IRS. Em sentido inverso, os agregados com rendimentos brutos anuais superiores a 50 mil euros — apenas 7,6% do total — suportavam 56% do IRS liquidado.

Em 2024, das cerca de 6,2 milhões de famílias abrangidas pelo imposto, aproximadamente 2,7 milhões, ou 45% do total, não tinham IRS liquidado e, por isso, não pagavam este imposto. Os números mostram que uma parcela considerável dos agregados não tem rendimentos tributáveis suficientes para gerar imposto liquidado ou beneficia de mecanismos que afastam essa tributação, como o mínimo de existência que isenta rendimentos até ao valor do salário mínimo nacional, que, em 2026, está nos 920 euros.

Uma progressividade que pode estar sobrestimada

Apesar de o IRS ser um imposto fortemente progressivo, os autores alertam que essa característica pode estar a ser sobrestimada. O problema está, em parte, nos rendimentos de capital, como os juros de depósitos bancários e os dividendos, que estão, por regra, sujeitos a taxas liberatórias e não são incluídos nas declarações de IRS.

Estes rendimentos são normalmente tributados por retenção na fonte, à taxa fixa de 28%, sem necessidade de englobamento. Por não constarem, em regra, das declarações fiscais, ficam parcialmente “invisíveis” nas estatísticas utilizadas para analisar a distribuição dos rendimentos. O resultado é uma imagem incompleta da riqueza existente no topo da distribuição.

A questão é relevante porque a progressividade do imposto é habitualmente avaliada a partir dos rendimentos declarados e da carga fiscal suportada pelos diferentes escalões. Se parte dos rendimentos de capital dos contribuintes mais ricos não aparece nessa fotografia, a diferença entre os rendimentos efetivos dos grupos do topo e dos restantes pode ser maior do que os dados permitem observar. Ao mesmo tempo, a tributação desses rendimentos a taxas fixas impede que sejam necessariamente sujeitos à mesma progressividade aplicada aos rendimentos do trabalho e às pensões.

Isto não significa que os rendimentos de capital escapem à tributação, uma vez que são, em regra, tributados por retenção na fonte. O problema identificado pelos autores do estudo prende-se sobretudo com a sua ausência das declarações e, consequentemente, com a dificuldade de medir a distribuição global dos rendimentos e avaliar com rigor o grau de progressividade do sistema fiscal.

O retrato deixado pelo “Portugal Fiscal” confirma que os rendimentos baixos e a reduzida margem de poupança tornam uma parte significativa das famílias vulnerável a choques económicos e ao aumento do custo de vida.

A comparação internacional incluída no estudo reforça a necessidade de distinguir entre a progressividade formal do IRS e os seus efeitos efetivos. Com base num indicador da OCDE que compara a taxa média de imposto aplicada a um rendimento equivalente a dois terços do salário médio com a taxa aplicada a três vezes o salário médio, Portugal regista um aumento de oito pontos percentuais na carga fiscal de um trabalhador solteiro sem filhos.

O país fica, assim, a meio do ranking da progressividade, longe dos valores mais elevados observados nalgumas economias, como sucede com os Países Baixos, em que “o aumento de rendimento considerado (de 66% para o dobro do rendimento médio) leva a um maior aumento da taxa de imposto, o que significa que o regime fiscal é mais progressivo”.

O retrato deixado pelo “Portugal Fiscal” é, por isso, duplo. Por um lado, confirma que os rendimentos baixos e a reduzida margem de poupança tornam uma parte significativa das famílias vulnerável a choques económicos e ao aumento do custo de vida.

Por outro, mostra que a avaliação da justiça distributiva do IRS não pode ignorar os rendimentos de capital que permanecem fora da declaração fiscal.

Num país onde muitas famílias dispõem de uma almofada pequena para absorver imprevistos, a discussão sobre a tributação do rendimento não se limita às taxas e aos escalões do IRS.

Passa também por compreender quem tem capacidade para poupar, quem consegue resistir a uma perda de rendimento e até que ponto os dados disponíveis permitem medir as desigualdades económicas reais.

Receita do IMT mais do que triplica numa década e deixa municípios mais dependentes do imobiliário

Com o aumento dos preços da habitação, a receita com IMT passou de 487 milhões para 1.728 milhões de euros entre 2014 e 2024. Um relatório da FFMS alerta para "efeitos perversos" nas contas das câmaras. Mostra também que as tributações autónomas renderam 667 milhões ao Estado em 2024.

Galp pede estabilidade fiscal, mas Governo prepara novo imposto

27 October 2026 at 18:41

É um irritante nas relações entre uma das maiores empresas do país e o Governo de Luís Montenegro.

Falhado o negócio entre a Galp e os espanhóis da Moeve, a companhia petrolífera pediu estabilidade fiscal para os seus negócios em Portugal.

Mas o Governo tem na calha um novo imposto que ameaça pesar nas contas da empresa.

A taxa sobre os lucros extraordinários da companhia petrolífera, derivados da subida do preço do petróleo e o disparo nos lucros, está a ser preparada pelo executivo de Luís Montenegro.

“Ao longo destas conversas com o Governo, demos ainda mais visibilidade à importância de termos um enquadramento fiscal estável e um enquadramento regulatório bem definido e transparente, que tenha também em conta os incentivos adequados. Ou seja, se quisermos alavancar ainda mais o nosso ativo para o futuro com investimentos adicionais, sem dúvida que é absolutamente essencial ter um enquadramento fiscal estável e um incentivo adequado”, disse ao JE o co-CEO da Galp João Diogo Marques da Silva.

“Caso contrário, ele vai competir com outros ativos fora de Portugal. Este assunto é tanto mais importante quando falamos de refinação, que é um setor ou uma atividade extremamente intensiva em termos de capital sujeita a ciclos bastante longos”, afirmou o gestor.

A questão de fundo para a companhia é que, apesar de a margem de refinação ter disparado para 34 dólares no terceiro trimestre, uma subida de 250%, historicamente a margem da Galp tem rondado os 5 dólares por barril, com os anos menos lucrativos a não serem qualificados como extraordinários.

Com os resultados recorde da Galp nos primeiros nove meses do ano a serem conhecidos esta semana, o Governo voltou à carga com o tema da taxa sobre os lucros extraordinários.

“É um projeto de lei que está na Assembleia da República e mostra que foi a decisão correta do Governo e vamos aguardar. Há empresas que tiveram lucros extraordinários devido à situação [da guerra no Médio Oriente]. Pensamos que, até por uma questão de justiça social, devem ser taxadas e que o ministro das Finanças, com o apoio de todo o Governo, teve essa decisão que nós aplaudimos e que agora esperamos que passe em breve na Assembleia da República”, disse a ministra do Ambiente e da Energia Maria da Graça Carvalho na segunda-feira.

A Galp anunciou que gerou mais de 90% da sua receita fora de Portugal este ano, com a operação nacional a registar até um recuo.

“O nosso resultado em Portugal regrediu 10%. E essa é uma realidade. O resultado comercial foi sobretudo alavancado nas atividades internacionais, em Espanha e em África”, segundo João Diogo Marques da Silva.

O responsável também revelou que a companhia já entregou às “famílias portuguesas mais de 35 milhões de euros em descontos, agregados ao nosso programa de fidelidade. Temos de ser muito conscientes da situação económica que o país atravessa”.

Já o segmento grossista  “beneficiou de mais de 40 milhões de euros de desconto. Portanto, estamos a falar de quase 80 milhões entre os dois” entre segmento de retalho e o grossista.

Lucros da Galp disparam mais de 50% para 1,5 mil milhões

Os lucros da Galp dispararam 54% no terceiro trimestre para 1.494 milhões de euros. Já nos primeiros nove meses subiram 68% para 682 milhões de euros.

O resultado foi impactado pela produção de petróleo e de gás no Brasil, com as exportações a triplicarem para 640 milhões de euros nos primeiros nove meses.

Já o investimento em descarbonização em projetos de hidrogénio verde e biocombustíveis avançados na refinaria de Sines atingiu 960 milhões de euros, a par da compra de centrais eólicas em Espanha.

A produção de petróleo e gás no Brasil atingiu um novo recorde: 131 mil barris diários à boleia da subida da produção no campo Bacalhau, onde o consórcio da Galp conta com a mais recente unidade flutuante de produção.

Margem de refinação da Galp dispara mais de 250% e atinge máximo histórico

A Galp registou um disparo na sua margem de refinação no terceiro trimestre deste ano para quase 34 dólares.

A subida de 255% registou-se face a período homólogo. Já o aumento face ao trimestre anterior foi de 100% relativo aos 17 dólares registados.

O aumento da margem de refinação teve lugar este ano com o disparo no preço do petróleo e combustíveis, devido às guerras no Médio Oriente e entre a Rússia e Ucrânia. Além da subida dos preços, o mercado também está a sofrer com menos petróleo e combustível disponível.

Mais. Devido ao conflito no Médio Oriente e o bloqueio dos estreitos de Ormuz e de Bab Al-Mandeb, os fretes marítimos ficaram mais caros e as viagens ficaram mais longas, obrigando os petroleiros a dar a volta a África.

O valor de quase 34 dólares por barril da margem de refinação é um novo máximo histórico, deixando para trás os 22,3 dólares por barril atingidos no segundo trimestre de 2022, influenciada para invasão russa da Ucrânia que deu origem a uma crise energética.

Historicamente, a margem de refinação da Galp tem rondado os 5 dólares por barril, mas o efeito das guerras no Médio Oriente e no Leste da Europa provocaram um disparo para 34 dólares.

O ano de 2022 foi também o que registou a melhor margem de refinação anual até agora, com um valor anual próximo dos 12 dólares por barril, seguido de 2023.

Acórdão do Constitucional ameaça travar IMI das barragens e eólicas de 135 câmaras do interior

27 October 2026 at 09:09

Um acórdão do Tribunal Constitucional num caso que opõe a Finerge, a gestora do Parque Eólico de Portal da Freita (Amarante) à autarquia considerou que o método de avaliação do valor patrimonial das eólicas ou das barragens viola o texto fundamental. A decisão sumária, que ainda não foi submetida a votação no plenário do TC, poderá ter impacto nos 135 concelhos onde há produção renovável e colocar em causa as 266 ações judiciais a decorrerem, nas quais as câmaras reclamam às empresas que exploram barragens ou torres eólicas o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), avança o Público. Só no Norte está em causa o pagamento de 33,8 milhões de euros de impostos entre 2008 e 2025.

Caso seja aprovado o acórdão relatado pelo conselheiro Afonso Patrão, com data de 24 de Setembro, pode vir a constituir jurisprudência e arrasar a estratégia das câmaras nas disputas judiciais, na qual exigem o pagamento de IMI às barragens e parques nos seus municípios. Para as autarquias, a cobrança de IMI é um “princípio básico de justiça territorial”, diz Ana Rita Dias, presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar e da Secção de Municípios com Energias Renováveis da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Uma interpretação que tem sido contestada pelas empresas da energia, onde se incluem a Iberdrola, a EDP, a Movhera ou a Finerge, que reúne o fundo Igneo Infrastructure Partners e o BNP Paribas Asset Management Alts.

O jornal avança ainda que as câmaras reuniram-se a 19 de Outubro e acordaram uma campanha de sensibilização sobre o que está em causa. Vão solicitar reuniões com os grupos parlamentares, com o Governo e com a Presidência da República. Ao mesmo tempo, preparam uma estratégia de combate ao acórdão, que consideram estar ferido de vários vícios.

Nova “taxa Temu”: UE soma mais dois euros às encomendas vindas de fora

By: AFP
27 October 2026 at 08:30
Taxa europeia sobre encomendas de fora da UE entra em vigor no domingo para travar “enxurrada chinesa”. A taxa de 2€ aplica-se a cada tipo de artigo numa encomenda enviada diretamente aos consumidores de fora da UE, independentemente do seu valor. A União Europeia vai aplicar, a partir de domingo, uma taxa de processamento de 2€  às encomendas provenientes de fora do bloco de 27 países, para travar a avalanche de produtos vindos da China. A nova taxa, que chega poucas semanas antes da corrida às compras da Black Friday, da Cyber Monday e do Natal, soma-se à taxa de

Estado mais do que triplica ganhos com impostos na habitação na última década

27 October 2026 at 06:37

Portugal assistiu a um boom no mercado imobiliário nos últimos anos. Após anos de crise, que obrigaram à intervenção da troika no país, os preços das casas dispararam de forma expressiva, gerando muitas mais-valias para quem comprou barato e vendeu caro, mas também deu milhares de milhões de euros em impostos ao Estado. Só na última década, entre Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS), o valor que deu entrada nos cofres públicos mais do que triplicou.

O IMT, imposto que é cobrado em todas as transações imobiliárias realizadas acima dos 108.792 euros (a partir de 2027), sendo progressivo à medida que o valor da operação sobe, é responsável…

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Renda moderada de 2300 euros faz aumentar as rendas? Ministro não percebe

By: ZAP
25 October 2026 at 10:45
Sarmento lembra que as rendas para lá dos 2300 euros podem baixar e que não se cobrará esse valor quando os interessados não estão dispostos a pagar tanto. Mas não consegue afastar o risco apresentado pela UTAO. O ministro das Finanças afirmou este sábado ter dificuldade em perceber como a definição do conceito de “renda moderada” nos 2.300 euros possa aumentar os preços, argumentando que diminui os valores imediatamente acima, até 2.600 euros. “Tenho muita dificuldade em perceber como é que, ao fixar-se o limite da renda moderada até 2.300 euros, isso pode contribuir para aumentar as rendas. Não tenho

Split payment deve ter pouco impacto no caixa das empresas

O split payment previsto na reforma tributária terá pouco impacto no caixa das empresas brasileiras e pode ajudar a reduzir a alíquota dos novos impostos, segundo economistas ouvidos pela Folha.

Eles utilizam como base dados sobre prazos de pagamento nas operações entre duas empresas. Essa questão é fundamental para definir quando haverá ou não o recolhimento antecipado dos novos tributos na liquidação financeira da operação.

O split se tornou tema da campanha eleitoral, e a entrada em vigor está prevista para o segundo semestre de 2027. Seu uso será opcional e somente em transações entre empresas.Split payment terá pouco impacto no caixa das empresas

A ferramenta garante que os tributos pagos pelo comprador sejam recolhidos e devolvidos a ele na forma de um crédito.

Prazo de pagamento limita impacto do split payment

O economista Gustavo Madi, responsável na consultoria LCA por estudos na área de tributação, afirma que a maior parte das operações entre pessoas jurídicas (B2B) tem prazo de pagamento ao fornecedor acima de 60 dias, ou seja, superior ao vencimento do tributo último dia útil do mês seguinte à venda.

“Se o pagamento da fatura é posterior ao vencimento do tributo, o split não tem nenhum papel, porque o fornecedor já terá feito o desembolso do imposto antes de receber o dinheiro, tal como é hoje”, afirma.

“Quando o pagamento for feito, o agente bancário consulta a Receita, olha como está a situação daquela nota e fala: ‘O tributo já foi pago, não preciso fazer nada.’ Isso é o que vai acontecer com mais frequência, ou seja, impacto nenhum.”

Ele cita um relatório da Coface (Companhia Francesa de Seguros para o Comércio Exterior) que aponta que o prazo médio de pagamento no Brasil é de 66 dias.

Levantamento feito pelo advogado e economista Eduardo Fleury, ex-consultor do Banco Mundial, mostra um prazo médio de recebimento de 41 dias somente nas operações de grandes indústrias com fornecedores, segundo dados coletados junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Nas vendas do comércio e serviços para pessoas físicas que não serão alcançadas pela ferramenta de split em desenvolvimento o prazo supera 50 dias. Ele também cita relatório da Allianz Trade que calcula um tempo médio de 62 dias em todos os tipos de operação.

Fleury afirma que os números mostram que pagar o imposto antes de receber os recursos do comprador já é uma realidade no sistema tributário atual, e isso não vai mudar com a reforma. Na maioria dos casos, o split funcionará apenas como garantia de recolhimento do tributo em caso de inadimplência do fornecedor.

Ele lembra também que, nas operações parceladas, o que pode ser antecipado será o tributo sobre o valor da primeira prestação.

“Trabalhamos com empresas grandes e o que vemos são prazos bem superiores a esses. O que vai acontecer na prática é que o split payment vai ter pouco efeito no B2B. Vai ser uma exceção quando acontecer”, afirma.

Efeito sobre o caixa das empresas

Nas transações B2B com pagamento à vista ou com prazos mais curtos, haverá um efeito de caixa negativo para quem vende, mas “simetricamente positivo” para quem compra, devido à antecipação do crédito tributário referente àquela aquisição, segundo Madi, da LCA.

Se a empresa estiver no meio de uma cadeia de produção, ela terá antecipação do crédito pelas aquisições e do tributo sobre as vendas, com efeitos opostos sobre o caixa. “O impacto é muito menor do que o que se tem dito, pelo menos para a maioria das empresas”, afirma o economista.

Ele destaca ainda que o recolhimento antecipado não retira recursos da economia, pois todo tributo recolhido no B2B se torna automaticamente crédito para o comprador. “A Receita não vai reter dinheiro e ficar trabalhando com ele. A apuração e ressarcimento de crédito está programada para ser uma coisa muito rápida. Então é dinheiro na mão de uma empresa ou na mão da outra.”

Regra de crédito é principal mudança da reforma

Eles lembram que a principal mudança trazida pela reforma não é o split, mas a regra que vincula o crédito do adquirente ao pagamento do tributo pelo fornecedor, mudança que busca combater fraudes e deve resultar em uma alíquota menor no futuro.

Para implementar essa regra é necessário que as empresas possam utilizar o split ou a guia de recolhimento pelo adquirente, que está pronta para ser utilizada em janeiro, quando começa a cobrança dos novos tributos.

O tributarista José Andrés Lopes da Costa, professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV, diz que a questão do float tributário período no qual a empresa opera com os tributos pagos pelos clientes- se tornou um “mito” e não representa valores tão relevantes nas operações B2B.

Ele afirma que, do ponto de vista econômico, o split reduz custos de transação, de fiscalização e de compliance, o número de fraudes e tem um reflexo positivo na alíquota que todos pagam.

“Quando você enfraquece esse mecanismo de arrecadação, de fiscalização e de compliance tributário, você pressiona a alíquota para cima. Então é o benefício de alguns, que é o ‘float’, contra o malefício de muitos, porque você tem uma alíquota mais alta para toda a sociedade.” (Eduardo Cucolo/FOLHAPRESS)

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Município de Almodôvar aprova taxas e impostos municipais para 2027

15 October 2026 at 17:32

Derrama, IRS, direitos de passagem e IMI entre as  matérias aprovadas pela Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal de Almodôvar aprovou na sessão ordinária de 30 de setembro de 2026 as taxas e medidas de fiscalidade municipal a aplicar em 2027, abrangendo a tributação das empresas, a participação municipal no IRS e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

No que respeita à derrama municipal, foi aprovada a aplicação de uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC das empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse este montante beneficiarão de isenção, nos termos do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos.

A participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi fixada em 3%, relativamente aos rendimentos auferidos em 2026.

Foi igualmente aprovada a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) em 0,25% para 2027. Esta taxa incide sobre as empresas que desenvolvem atividade no âmbito das redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, bem como dos serviços conexos, na área do concelho.

Em matéria de IMI, a Assembleia Municipal aprovou a manutenção da taxa de 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI. A deliberação inclui ainda a majoração de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados, procurando incentivar a realização das obras necessárias à garantia de condições de segurança e salubridade.

Foi também aprovada a aplicação de reduções de IMI para famílias com dependentes a cargo, correspondentes a 30 euros para um dependente, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes, nos termos legalmente previstos.

A autarquia diz que as deliberações definem os parâmetros da fiscalidade municipal para 2027 nas matérias abrangidas, constando do Edital n.º 11/2026 da Assembleia Municipal de Almodôvar, relativo à sessão ordinária de 30 de setembro.

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