Nove mil funcionários públicos poderão reinscrever-se na Caixa Geral de Aposentações

Cerca de nove mil funcionários públicos poderão voltar a inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações (CGA), depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas que restringiam esse direito, avança a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (Fesap). Os pedidos de reinscrição anteriormente recusados serão reapreciados pela CGA, sem necessidade de intervenção dos trabalhadores ou das respetivas entidades empregadoras, salienta a federação sindical, afeta a UGT.
Em comunicado divulgado esta quinta-feira, a estrutura sindical salienta que a decisão do Constitucional confirma a posição que tem defendido, considerando ilegais os impedimentos impostos ao regresso de trabalhadores ao regime de proteção social da Função Pública.
O acórdão n.º 845/2026 declarou inconstitucional a norma da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que determinava a aplicação de restrições à reinscrição de trabalhadores cujo vínculo de emprego público tivesse cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e sido restabelecido até 27 de dezembro de 2024.
O diploma em causa, declarado inconstitucional, apenas permitia a reinscrição quando não existisse qualquer interrupção temporal entre vínculos públicos ou, caso tivesse ocorrido uma descontinuidade, quando esta fosse involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades da carreira. Exigia ainda que o trabalhador não tivesse exercido atividade remunerada durante esse período.
Os juízes consideraram que essa interpretação violava o princípio da proteção da confiança, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. A decisão produz efeitos com força obrigatória geral, ultrapassando, assim, a resolução de casos individuais.
Segundo a Fesap, passam a ter direito à reinscrição na CGA os trabalhadores que tenham estado inscritos neste regime até 31 de dezembro de 2005, desde que se encontrem atualmente em exercício de funções públicas.
Segundo a Fesap, passam a ter direito à reinscrição na CGA os trabalhadores que tenham estado inscritos neste regime até 31 de dezembro de 2005, desde que se encontrem atualmente em exercício de funções públicas.
Apesar de os requerimentos anteriormente indeferidos deverem ser reapreciados sem necessidade de intervenção dos trabalhadores, a federação sindical alerta para a existência de situações em que os pedidos nem sequer chegaram a ser submetidos à CGA.
Em causa estão casos em que as entidades empregadoras, convencidas de que os requerimentos seriam recusados, não chegaram a formalizá-los junto da Caixa. Por isso, a Fesap recomenda que os trabalhadores confirmem junto dos respetivos empregadores se o pedido de reinscrição foi efetivamente entregue e se integra o universo de processos que serão reapreciados.
Quem tiver direito à reinscrição, mas não tiver qualquer requerimento submetido, deverá contactar a respetiva entidade empregadora para que esta desencadeie o procedimento.
Reposição do direito pode dar lugar a compensações
A reinscrição na CGA tem consequências que vão além do regime de aposentação, uma vez que este subsistema de proteção social da Função Pública prevê condições mais favoráveis em determinadas prestações sociais, nomeadamente no pagamento de baixas médicas.
A Fesap defende, por isso, que os trabalhadores a quem foi recusada a reinscrição e que tenham sido prejudicados no pagamento dessas prestações devem ser ressarcidos. A compensação deverá corresponder à diferença entre os montantes que receberam e aqueles a que teriam direito caso estivessem inscritos na CGA.
A questão surgiu na sequência das limitações introduzidas pela Lei n.º 45/2024, que procurou estabelecer os requisitos para o regresso de funcionários públicos ao regime, encerrado à entrada de novos subscritores desde 1 de janeiro de 2006. Antes da decisão com força obrigatória geral, o Tribunal Constitucional já se tinha pronunciado pela inconstitucionalidade da norma em vários processos concretos, levando o Ministério Público a requerer uma apreciação geral da sua constitucionalidade.

















